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Bancário acusado de desviar mais de 460 mil euros de clientes

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um ex-funcionário bancário suspeito de se ter apropriado de mais de 460 mil euros dos clientes de uma instituição bancária de Estarreja, distrito de Aveiro, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Bancário acusado de desviar mais de 460 mil euros de clientes
Notícias ao Minuto

19:52 - 19/01/21 por Lusa

País Ministério Público

Segundo uma nota publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P), o MP imputou ao arguido seis crimes de furto qualificado, falsificação de documento, falsidade informática agravado, acesso ilegítimo, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais.

Os factos em investigação ocorreram entre fevereiro de 2012 e janeiro de 2015 e envolvem um antigo gestor de contas e aplicações em agência de instituição bancária em Estarreja.

A acusação refere que o arguido "delineou e concretizou" um plano para se "apropriar de quantias monetárias ali depositadas ou que lhe eram entregues por clientes para esse efeito".

De acordo com os investigadores, o arguido deu ordens de transferência interna entre contas, sem autorização dos titulares, e efetuou depósitos não autorizados de quantias entregues pelos clientes, fazendo depois circular aqueles montantes até contas de destino tituladas por familiares seus ou outros clientes na mesma instituição.

"Para movimentar o dinheiro até tais contas de destino e utilizá-lo, em seguida, em seu proveito, o arguido fez igualmente emitir cartões bancários, sem o conhecimento e consentimento dos titulares das contas, dos quais se serviu para realizar diversas operações", refere a mesma nota.

Ainda de acordo com a acusação, com esta atuação e até janeiro de 2015, altura em que cessou funções, o arguido logrou fazer sua a quantia total de 462.858 euros, montante que foi posteriormente pago aos lesados pela instituição bancária.

A nota da PGR-P refere ainda que o MP formulou igualmente um pedido de declaração de perda a favor do Estado das vantagens económicas obtidas pelo arguido com a prática dos aludidos crimes, no valor referido.

O despacho de acusação para julgamento por Tribunal Coletivo foi proferido no dia 04 de dezembro de 2020.

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