Segundo a informação disponibilizada na página da Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, hoje consultada pela agência Lusa, o homem foi ainda condenado "nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores".
O arguido fica também "proibido de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de quinze anos".
O homem terá ainda de pagar três mil euros "a título de reparação à vítima".
O tribunal aplicou a pena em causa "atendendo à gravidade dos factos imputados ao arguido, ao grau elevado de ilicitude, face ao contexto em que ocorreram", no âmbito de uma "relação familiar perante pessoa especialmente vulnerável".
Ao justificar a pena, o tribunal sublinha ainda que os factos ocorreram "na casa que consubstanciava a morada de família, à noite e na cama que estava colocada no quarto do arguido também ocupado pelos irmãos da ofendida".
O tribunal aplicou a pena em causa atendendo ao "dolo direto e intenso, revelado na escolha deliberada dos momentos e locais das agressões, às consequências para a vítima, à falta de arrependimento, à resistência em interiorizar o desvalor da conduta e ainda às elevadas exigências de prevenção geral deste tipo de crimes", lê-se ainda.
O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão mantendo a situação de prisão preventiva.