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Protesto junto ao Conselho da Magistratura por Estado de Direito

Vários elementos de movimentos cívicos estão desde as 10:00 de hoje em frente ao Conselho Superior de Magistratura (CSM), em Lisboa, em defesa do estado de direito e pela importância da separação do poder jurídico.

Protesto junto ao Conselho da Magistratura por Estado de Direito
Notícias ao Minuto

13:07 - 02/12/20 por Lusa

País Manifestação

O protesto, organizado por vários movimentos cívicos, entre os quais a Verdade Inconveniente e Juristas Pela Verdade, tem por base o caso dos quatro turistas alemães obrigados a quarentena devido à covid-19 nos Açores decretada pelas autoridades sanitárias da região em agosto passado, a quem foi depois concedido habeas corpus pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores.

Em declarações à agência Lusa Rui Castro, um dos elementos do movimento, explicou que os turistas "além de maltratados, não tiveram sequer um interlocutor que falasse com eles em inglês, tendo "ficado confinados nos quartos de hotel, como se de reclusos" se tratasse.

"O confinamento foi decretado apenas por um delegado de saúde. É preciso lembrar que apenas um dos turistas tinha dado positivo, nem era bem positivo, a designação é detetado para o vírus SARS-CoV-2 num teste PCR e os outros deram não detetado", disse.

"O que acontece é que uma das turistas teve uma infeção dentária, saiu para adquirir remédio e teve problemas por causa disso. Então, contrataram um advogado que deu entrada com pedido de habeas corpus junto do juiz de instrução competente que o concedeu com o pressuposto de que não existe nenhuma possibilidade de privação da liberdade em Portugal que se designe de confinamento compulsivo, ou obrigatório, não tem respaldo constitucional", disse.

Outro dos pressupostos, segundo Rui Castro, é o de que a Direção-Geral da Saúde (DGS) "não tem competência para decretar a privação da liberdade de ninguém".

"Acontece que a DGS recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou a decisão da primeira instância que os turistas alemães estavam grosseiramente privados da liberdade e que a DGS não tem competência para decretar privação da liberdade de ninguém e também não tem competência para recorrer de uma decisão de habeas corpus", contou.

Em 11 de novembro, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou, numa decisão, que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de "liberdade", isto é, obrigar ao confinamento.

A Autoridade Regional de Saúde, diz a Relação de Lisboa, não é uma das entidades constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa "foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção".

O tribunal assinala ainda que os testes RT-PCR à infeção pelo novo coronavírus têm uma "fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível".

"Imediatamente a seguir surgiu uma notícia num órgão de comunicação social que dizia que tinham sido instaurados processos disciplinares às duas juízas que proferiram o acórdão. Foi uma surpresa porque naturalmente tinham de ter informação do próprio CSM. O CSM apressou-se a desmentir, mas de forma falaciosa uma vez que hoje o assunto vai ser analisado em plenário", disse.

Por isso, os movimentos cívicos decidiram fazer o protesto junto ao CSM, onde decorre o plenário.

"Isto é uma intromissão inadmissível de um órgão administrativo na independência dos tribunais e como tal é um atentado ao estado de direito e isso é inadmissível num estado direito democrático. Portugal formalmente ainda é e é sobre isto que estamos a protestar hoje", concluiu.

O CSM adiantou na semana passada em comunicado que ia analisar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou que a Autoridade de Saúde dos Açores não pode decretar o confinamento de pessoas, devido à covid-19, fora do estado de emergência.

Em comunicado, o CSM refere que a análise do acórdão do tribunal superior no plenário de 02 de dezembro vem no seguimento das notícias sobre o denominado caso de "turistas nos Açores obrigados a quarentena pelas autoridades sanitárias dessa região autónoma".

Questionado sobre o que motivou a necessidade da análise do teor da decisão das duas juízas desembargadoras, o CSM respondeu à agência Lusa que tal "deve-se à polémica na imprensa com o assunto em questão", sem adiantar mais explicações.

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