Meteorologia

  • 28 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 9º MÁX 17º

Arguidos no processo da queda da árvore na Madeira vão a julgamento

O Tribunal da Comarca da Madeira decidiu hoje, após a fase de instrução, levar a julgamento os dois arguidos no caso da queda da árvore no Funchal, que em agosto de 2017 provocou a morte a 13 pessoas.

Arguidos no processo da queda da árvore na Madeira vão a julgamento
Notícias ao Minuto

12:11 - 23/11/20 por Lusa

País Tribunal

Neste processo são arguidos a vice-presidente da Câmara do Funchal, Idalina Perestrelo, responsável pelos pelouros do Ambiente Urbano, Espaços Verdes e Públicos, e o chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes, Francisco Andrade.

Os dois arguidos foram hoje pronunciados por 13 crimes de homicídio por negligência e 24 de ofensas à integridade física involuntária ou negligente.

Na leitura da decisão instrutória, a juíza de Instrução Criminal Susana Mão de Ferro, decidiu manter a decisão de não levar a julgamento o então presidente da autarquia, Paulo Cafôfo, que chegou a ser constituído também arguido. No entanto, o Ministério Público acabou por optar pelo arquivamento no seu caso, justificando a decisão com o facto de este responsável ter delegado as competências sobre os espaços verdes noutros elementos da equipa.

O caso reporta-se a 15 de agosto de 2017, quando um carvalho de grande dimensão, com cerca de 150 anos, caiu sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão no Largo da Fonte, na freguesia do Monte, nos arredores do Funchal, no Dia da Assunção de Nossa Senhora, também conhecido por Dia de Nossa Senhora do Monte, padroeira da Região Autónoma da Madeira.

Os dois arguidos foram acusados pelo Ministério Público de 13 crimes de homicídio por negligência e 49 de ofensas à integridade física involuntária ou negligente, o que corresponde ao número de feridos provocados pela queda da árvore, mas a juíza Susana Mão de Ferro reduziu-os para 24.

Após a leitura do despacho final nenhum arguido ou advogado prestou declarações à comunicação social.

A juíza de Instrução Criminal esclareceu que um dos fundamentos da decisão para o julgamento assenta no facto de o Instituto de Florestas e Conservação da Natureza ter emitido um relatório, cerca de três anos antes da queda da árvore, em que recomendava à autarquia que recorresse a uma entidade externa para efetuar uma vistoria às árvores no Largo da Fonte.

Susana Mão de Ferro desvalorizou, por outro lado, as perícias realizadas após o acidente, considerando haver "falta de rigor técnico" e indicando que os especialistas em causa - um nomeado pelo Ministério Público, outro pela Câmara Municipal do Funchal - basearam o trabalho numa "descredibilização" de parte a parte.

A fase de instrução deste processo começou em 04 de outubro de 2019 à porta fechada, tendo sido, entretanto, suspensa devido à pandemia da covid-19.

Leia Também: Covid-19: Madeira regista 11 novos casos

Recomendados para si

;
Campo obrigatório