Todas as (novas) medidas do novo Estado de Emergência. Consulte-as aqui
Estão em vigor a partir das 00h desta segunda-feira, dia 9 de novembro.
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País Covid-19
António Costa revelou as (novas) medidas do novo Estado de Emergência, que entram em vigor a partir das 00h desta segunda-feira, dia 9 de novembro, até às 23h59 de 23 deste mês.
A medida mais restritiva é a "limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos [de risco], entre as 23h e as 5h". "Nos próximos dois fins de semana - 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro - haverá uma limitação da circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13 horas" e até às 5h, avançou António Costa em conferência de imprensa.
As medidas são:
- Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23 horas e as 5 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;
- Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;
- Controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
- Testes de diagnóstico em: estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, entrada e saída de território continental; estabelecimentos prisionais e outros locais, por determinação da DGS;
- Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio: trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.
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