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Todas as (novas) medidas do novo Estado de Emergência. Consulte-as aqui

Estão em vigor a partir das 00h desta segunda-feira, dia 9 de novembro.

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Notícias ao Minuto

01:00 - 08/11/20 por Notícias Ao Minuto

País Covid-19

António Costa revelou as (novas) medidas do novo Estado de Emergência, que entram em vigor a partir das 00h desta segunda-feira, dia 9 de novembro, até às 23h59 de 23 deste mês.

A medida mais restritiva é a "limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos [de risco], entre as 23h e as 5h". "Nos próximos dois fins de semana - 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro - haverá uma limitação da circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13 horas" e até às 5h, avançou António Costa em conferência de imprensa.

As medidas são: 

  1. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23 horas e as 5 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros; 
  2. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros; 
  3. Controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos; 
  4. Testes de diagnóstico em: estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, entrada e saída de território continental; estabelecimentos prisionais e outros locais, por determinação da DGS;
  5. Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social; 
  6. Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio: trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas. 
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Conheça em detalhe as medidas do novo Estado de Emergência aprovadas pelo @gov_pt em covid19estamoson.gov.pt #COVID19 #EstamosON

Uma publicação partilhada por República Portuguesa (@gov_pt) a 7 de Nov, 2020 às 4:36 PST

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