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Lei que diga que nunca haverá minas em áreas protegidas é "um panfleto"

O ministro do Ambiente considerou hoje, em resposta ao Bloco de Esquerda, que uma lei que diga que nunca haverá uma mina ou pedreira num espaço com estatuto de área protegida será "um panfleto".

Lei que diga que nunca haverá minas em áreas protegidas é "um panfleto"
Notícias ao Minuto

19:08 - 02/11/20 por Lusa

Política Ministro do Ambiente

"Fazer uma lei a dizer que, em situação alguma, nunca haverá mina ou pedreira num espaço que tenha este estatuto [de área protegida], isso não é fazer uma lei, é fazer um panfleto", respondeu o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, ao deputado do BE Nelson Peralta, durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), na Assembleia da República.

O deputado do BE questionou Matos Fernandes sobre a nova lei das minas, demonstrando preocupações sobre a garantia de que não serão levadas a cabo atividades de mineração em áreas protegidas.

O governante com a pasta do ambiente reiterou, no entanto, que "no concurso para o lítio, que virá a ser lançado [...] não haverá nem um metro quadrado de área protegida [...] nesse mesmo concurso".

Matos Fernandes sublinhou, ainda, que não existiam até agora "quaisquer regras" no sentido de garantir o cuidado ambiental em sede de prospeção mineira, que "esta nova lei consagra".

"Não confunda, de facto, uma lei com um panfleto", respondeu o ministro do Ambiente a Nelson Peralta.

Na sequência da resposta do ministro do Ambiente, Nelson Peralta adiantou que o BE vai chamar à apreciação parlamentar a nova lei das minas, "para impedir a mineração em áreas protegidas".

O Conselho de Ministros aprovou em 14 de outubro a nova lei das minas, que prevê padrões de sustentabilidade ambiental "mais exigentes", a repartição dos benefícios económicos com as populações e dá mais poderes aos municípios.

Numa nota enviada naquela ocasião à comunicação social, o Ministério do Ambiente refere que aquele decreto-lei "vem assegurar que a prospeção, pesquisa e aproveitamento de depósitos minerais apenas possa ser desenvolvida obedecendo aos princípios do 'green mining'".

Neste sentido, segundo o Governo, a nova lei das minas prevê o "cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental na atividade de extração dos recursos do domínio público do Estado, garantindo a máxima valorização económica em benefício do país".

As novas regras vêm também reforçar a "disponibilização de informação" e a "participação pública, com a intervenção dos municípios, assegurando-se maior transparência dos procedimentos administrativos", bem como a "repartição justa dos benefícios económicos da exploração entre o Estado, os municípios e as suas populações", garante o Ministério do Ambiente.

Entre outras medidas, o decreto-lei determina que todos os procedimentos prévios à atribuição de direitos de uso privativo são obrigatoriamente precedidos de consulta pública.

No caso das explorações subterrâneas ou de minerais metálicos, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) pode determinar a constituição de uma comissão de acompanhamento, que tem de ser composta por um representante de cada município e junta de freguesia (do local da exploração) e um representante de associações locais ou regionais de defesa do ambiente e de promoção do desenvolvimento económico.

Torna-se também obrigatória a instalação da sede social da empresa responsável pela exploração num dos municípios abrangidos, de forma a assegurar a "repartição dos tributos pelos rendimentos gerados, e a obrigação da existência de um plano de responsabilidade social do concessionário".

No que diz respeito aos encargos de exploração ('royalties'), que até agora eram exclusivamente recebidos pelo Estado, passa a fazer-se a sua "repartição equitativa com os municípios, para benefício das suas populações".

O Governo estabelece, ainda, a possibilidade de impor a transformação do minério em território nacional, de forma a criar uma cadeia de valor do minério em território nacional.

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