Segundo a nota da PGDL, ficou indiciado que, a partir de 28 de novembro do ano passado, o arguido, que se encontra em prisão preventiva a aguardar julgamento, furtou e utilizou os cartões de crédito de outras pessoas para comprar telemóveis em diversos estabelecimentos comerciais.
Para a concretização dos crimes foram utilizados os dados existentes nas bandas magnéticas dos cartões de crédito associados às contas bancárias, tendo o acusado provocado um prejuízo aos titulares dos cartões de cerca de 42 mil euros.