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Governo já publicou as regras para o regresso das aulas nas escolas

O Ministério da Educação vai enviar ainda esta terça-feira, dia 5, para as escolas orientações com medidas para que possam receber os alunos do ensino secundário, anunciou no parlamento o ministro Tiago Brandão Rodrigues. Só poderá estar "um aluno por secretária" e os intervalos devem ser, por norma, "dentro da sala".

Governo já publicou as regras para o regresso das aulas nas escolas
Notícias ao Minuto

20:10 - 05/05/20 por Lusa com Ana Lemos

País Covid-19

Dentro de duas semanas, os alunos do 11.º e 12.º ano deverão voltar a ter aulas presenciais às disciplinas a que realizarem exames nacionais, depois de mais de um mês e meio com apenas aulas à distância devido à pandemia de covid-19.

O regresso às aulas presenciais em época de pandemia obriga a novas regras, como a divisão das turmas por várias salas de aula ou a forma de aceder aos espaços, e essas orientações "vão chegar ainda hoje às escolas", revelou o ministro da Educação durante a audição na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

São "medidas gerais para a organização das escolas, mas também medidas especificas, que foram trabalhadas com as organizações de saúde", explicou Tiago Brandão Rodrigues.

Como organizar a presença de alunos em cada um dos espaços, como definir o acesso ao recinto escolar, qual a situação em cada sala de aula, que medidas pôr em prática se surgir um caso suspeito são algumas das regras previstas no documento, explicou Tiago Brandão Rodrigues.

Confira aqui as regras que o Governo vai enviar às escolas

A higienização das escolas, o funcionamento dos refeitórios escolares assim como medidas que respeitem os alunos e os trabalhadores, tendo em conta a sua idade e doenças, são outros dos pontos previstos no documento.

"É preciso garantir a saúde publica em primeiro lugar", disse o ministro, durante a audição a pedido do CDS-PP sobre a conclusão do presente ano letivo e a pedido do Bloco de Esquerda sobre o 3.º período e a preparação do próximo ano letivo.

Esta semana os diretores das escolas já tinham alertado para a urgência em receber estas indicações para que se pudessem organizar para estar prontos a 18 de maio. Na semana passada, o primeiro-ministro António Costa avançou que os alunos do ensino secundário seriam obrigados a usar máscara neste regresso às aulas.

As Forças Armadas já começaram a contactar as mais de 800 escolas que vão receber os alunos do 11.º e 12.º ano, os únicos estudantes do ensino obrigatório que este ano letivo voltam a ter aulas presenciais. Os restantes - do 1.º ao 10. anos - vão continuar a ter aulas à distância, como forma de conter a disseminação do novo coronavírus.

Eis a lista das 21 regras que vão ser aplicadas:

  1. Definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;
  2. Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;
  3. Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;
  4. Sempre que possível, concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
  5. Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
  6. Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas,recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
  7. Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;
  8. Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;
  9. Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula,nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;
  10. Identificar os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
  11. Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
  12. Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;
  13. Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares;salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);
  14. Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua  lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
  15. Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos;
  16. Definir procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes normas de funcionamento: a. Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos; b. Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários; c. Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório; d. Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem; e. Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário. f. Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos; g. Higienizar as mesas após cada utilização; h. Retirar artigos decorativos das mesas; i. Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
  17. Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;
  18. Criar/Reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros -responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;
  19. Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
  20. Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias: a. Redistribuição do serviço docente; b. Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um devee especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.
  21. As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.

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