O decreto-lei que prevê prolongamento do prazo de permanência foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, determinando medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia de covid-19.
O mesmo decreto prevê ainda, "em complemento das medidas excecionais de contratação já aprovadas, de um regime excecional simplificado de ajuste direto para a celebração de contratos cujo objeto consista na aquisição de equipamentos, bens e serviços necessários à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção por SARS-CoV-2 e da doença covid-19".
O Conselho de Ministros autorizou ainda despesa para aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação e "de serviços de higiene e limpeza e de serviços de vigilância e segurança, pelas Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Norte e do Centro".
Está também autorizada despesa para a celebração do "contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais".
Portugal regista 657 mortos associados à covid-19 em 19.022 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 28 mortos (+4,5%) e mais 181 casos de infeção (+0,96%).
Das pessoas infetadas, 1.284 estão hospitalizadas, das quais 222 em unidades de cuidados intensivos, e 519 foram dadas como curadas.
O decreto presidencial que prolonga até 2 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".