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Alterações a obra embargada em Montebelo com parecer condicionado da DRCN

As entidades que tutelam o património já emitiram parecer favorável condicionado a acompanhamento arqueológico ao pedido de alteração ao projeto de construção de uma residência sénior em Montebelo, no Porto, cuja obra estava embargada.

Alterações a obra embargada em Montebelo com parecer condicionado da DRCN
Notícias ao Minuto

16:33 - 25/03/20 por Lusa

País Porto

O pedido de alteração ao projeto de construção de uma residência sénior na zona classificada da Foz Velha, em apreciação pela Câmara do Porto, surge na sequência de um acordo alcançado no âmbito de ação interposta, em 2016, pela Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV), no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.

Em resposta hoje à Lusa, a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) revela que a DRCN e a Direção Geral do Património Cultural (DGPC) "já emitiram parecer favorável condicionado a acompanhamento arqueológico", justificando que a decisão com "qualidade do projeto".

De acordo com as entidades que tutelam o património, o projeto apresentado "garante um bom enquadramento urbanístico e uma adequada articulação com o conjunto classificado da Foz Velha".

No dia 20 de março, a autarquia revelava que "foi apresentada uma alteração ao loteamento" em questão, encontrando-se, naquele momento, "em apreciação".

A alteração ao projeto está prevista no acordo alcançado no âmbito de uma ação interposta, em 2016, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.

No requerimento datado de 24 de janeiro, e consultado pela Lusa em fevereiro, a associação, autora da ação e a contra-interessada SKTO - Societé Industrielle Servisses IMMO, S.A, promotora daquele projeto na Rua de Montebelo, informam o TAF que, após "intensas negociações", foi elaborado "um novo projeto para o mesmo local, o qual está concluído".

O novo projeto, que mereceu a concordância das duas partes, "prevê apenas casas para habitação unifamiliar, com menor cércea e menos volumetria". No entanto, ressalva-se, "não está definitivamente aprovado pelas entidades administrativas".

Nesse sentido, refere-se no requerimento, assim que o mesmo seja definitivamente aprovado, o promotor "irá executar o novo projeto", desistindo da comunicação prévia e renunciando ao direto de edificar o projeto da estrutura residencial para idosos. Em simultâneo, a Associação compromete-se a, nos termos do referido acordo, desistir do pedido, pondo fim ao litigo em causa.

Pelo exposto, as partes solicitaram a suspensão da instância pelo período de dois meses, bem como a suspensão e desmarcação da audiência marcada para 27 de janeiro. O que foi aceite pelo tribunal, considerando que o acordo alcançado constitui "uma possibilidade séria" de pôr fim ao litígio, com a extinção do processo por desistência.

Até ao fim deste período de dois meses, salienta o TAF, as partes devem informar o estado do procedimento de aprovação do novo projeto, ficando o processo suspenso até 27 de março.

Em setembro do ano passado já havia sido tentado um acordo entre as partes, contudo, à época, não foi possível alcançar um entendimento.

Na ação, agora suspensa, a AMAFV pede aquele tribunal que condene a Câmara do Porto a "abster-se de aprovar quaisquer licenças de construção para aquele local [?] sem previamente verificar a caducidade do loteamento e assegurando a conformidade do licenciamento com a classificação da Foz Velha e o Plano Diretor Municipal do Porto".

No processo movido contra a Câmara do Porto e o Ministério da Cultura, e onde a SKTO, a associação alegada a existência de ilegalidades na aprovação e licenciamento de um loteamento para construir uma residência para idosos naquela zona de interesse público, classificada desde 2013.

Em julho do ano passado, o Ministério Público, confirmava à Lusa, estar a investigar a operação urbanística em causa, à data sem arguidos constituídos.

Antes, em fevereiro desse ano, a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) emitiu um parecer desfavorável ao projeto apresentado, em janeiro, pelo promotor da obra embargada em zona classificada da Foz Velha, alertando a tutela para o processo judicial em curso.

Na mesma altura, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) manteve a decisão do Tribunal Central do Norte quanto ao embargo da obra para uma residência sénior, pedido pela AMAFV, em 2016, considerando "inatacável" que continuar a empreitada implicaria destruir "património e bens culturais".

Para além da AMAFV, o promotor avançou também para tribunal pedindo que Ministério da Cultura fosse condenado a pagar-lhes uma indemnização de 57,9 mil euros e a apreciar o projeto de alteração ao loteamento.

Na ação do TAF, consultada pela Lusa em março de 2019, os promotores - SKTO e a Blurizorg - pedem a impugnação da "recusa de apreciação" do projeto por parte do diretor regional de Cultura do Norte, a 12 de setembro de 2018, já depois de o mesmo tribunal decretar o embargo da obra de construção de uma residência sénior na Rua de Montebelo.

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