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Ordem dos Advogados/Porto "repudia" medidas em matéria de justiça

O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados manifestou hoje o seu "absoluto repúdio" pelas medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus que o Governo definiu em matéria de justiça e de funcionamento dos tribunais.

Ordem dos Advogados/Porto "repudia" medidas em matéria de justiça
Notícias ao Minuto

15:00 - 14/03/20 por Lusa

País Covid-19

Em comunicado, considera que "tais medidas, que constam dos art. 14.º e 15.º do diploma legal (DL 10-A/2020), nada adiantam ao que já era possível obter pela normal aplicação das regras gerais, seja em matéria de justo impedimento (art. 140.º do Código de Processo Civil), seja em matéria de suspensão de prazos (art. 138.º do Código de Processo Civil)".

"Quanto ao justo impedimento, fazer depender o seu reconhecimento de declaração emitida por autoridade de saúde vai ter por efeito sobrecarregar os hospitais e os centros de saúde com pedidos dessa natureza, o que é incompreensível numa altura em que há indicações no sentido de os cidadãos reduzirem a sua circulação e de só em última instância se deslocarem aos hospitais e a outros serviços de saúde", sustenta.

A Ordem dos Advogados/Porto refere que, "quanto à suspensão de prazos, estabelecer que isso só ocorre no caso de as instalações estarem encerradas, vai criar uma situação de absoluta incerteza, pois implicará, em cada momento, saber se este ou aquele tribunal estão encerrados".

"E isto é tão mais estranho quanto é certo que, em regra, nenhum tribunal estará realmente encerrado, pois sempre terão de ser acautelados serviços relativos a processos urgentes, o mesmo é dizer que, na prática, dificilmente haverá suspensão de prazos. E não se diga que se trata de uma visão corporativa da advocacia, pois a questão dos prazos e do seu cumprimento respeita aos cidadãos, pois é neles que se repercutem os respetivos efeitos", aponta.

"A gravíssima emergência de saúde pública que vivemos, como nunca em décadas, exige medidas claras, objetivas, firmes e úteis por parte do Governo, exatamente o contrário do que se passa com este diploma legal", sustenta a Ordem dos Advogados.

Lembra que os cidadãos vão ter de continuar a sair de casa para se reunirem com os seus advogados, os advogados vão ter manter em funcionamento as estruturas dos seus escritórios para receberem clientes e para praticarem os atos processuais.

Advogados e cidadãos vão ter de continuar a deslocar-se a repartições públicas para obterem elementos necessários à prática de atos processuais, tudo ao contrário do que é aconselhável num cenário tão grave como o presente.

"E se é certo que, em geral, haverá adiamentos de julgamentos, salvo em processos urgentes, isso não é obra do Governo, bem longe disso. Quem deu o primeiro passo nesse sentido, na última quarta-feira, foram o juiz presidente da Comarca do Porto e o presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, lançando um apelo conjunto aos juízes e aos advogados para que, de comum acordo, adiassem todas as diligências, salvas as de natureza urgente", afirma.

Acrescenta que esse apelo, "inédito mas pleno de sentido de responsabilidade e prudência", lançou o mote e serviu de exemplo.

"Com efeito, no final dessa tarde, o Conselho Superior da Magistratura (que na véspera tinha rejeitado tal) alargou a medida a todos os tribunais judiciais do país, dirigindo recomendação semelhante a todos os juízes. No dia seguinte, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais seguiu o mesmo caminho", refere.

E isto foi assim, "apesar de um Secretário de Estado da Justiça se ter dedicado a criticar nas redes sociais a iniciativa do Juiz Presidente da Comarca do Porto e o Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, que foi acertada e oportuna, como está demonstrado", lê-se na nota de imprensa, assinada pelo presidente do Conselho Regional do Porto, Paulo Pimenta.

"É nos momentos graves e difíceis que se vê se aqueles que exercem funções governativas têm capacidade de análise, de antecipação e visão, enfim, se estão à altura das suas responsabilidades e se os cidadãos podem confiar nas suas decisões", acrescenta.

A ordem defende que, "em matéria de tribunais e de funcionamento da justiça, o DL 10-A/2020, de 13 de Março, é um exemplo muito mau, que urge rever".

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