SIRP com acesso à reforma igual às forças e serviços de segurança

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei para que os corpos especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) possam usufruir do regime de aposentação que é aplicado às forças e serviços de segurança.

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Lusa
30/01/2020 18:48 ‧ 30/01/2020 por Lusa

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SIRP

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, "as características específicas da atividade de produção de informações de segurança justificam, em paridade com as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, a manutenção do regime de exceção ao regime geral da aposentação da Administração Pública".

Assim, o decreto-lei hoje aprovado determinada que se aplica ao "pessoal dos corpos especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) o regime de aposentação aplicável às Forças e Serviços de Segurança previstas na Lei de Segurança Interna".

A agência Lusa tentou obter mais esclarecimentos sobre esta medida, mas fonte oficial do executivo remeteu mais detalhes para a publicação do decreto-lei em Diário da República, uma vez que está a decorrer o processo legislativo.

Na reunião do executivo socialista de hoje foi ainda aprovado o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para este ano, mantendo a referência já estabelecida de um efetivo máximo de 32 mil militares de 2019.

"O diploma assenta numa gestão criteriosa, mantendo a referência já estabelecida de um efetivo máximo de 32.000 militares, e garante uma aproximação às necessidades estruturais e às atividades das Forças Armadas previstas para o presente ano, compatibilizando as saídas e as admissões", refere a mesma nota.

Na perspetiva do executivo, "garante-se, deste modo, que o efetivo responde à capacidade operacional exigida".

 

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