Sabe quantos pontos perde se conduzir sob influência do álcool?
Guarda Nacional Republicana relembra o regime próprio que é aplicado nesta situação.
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País GNR
A condução sob efeito do álcool tem um regime próprio que se aplica nestas situações. Numa publicação no Facebook, a Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra-o, para que não tenha dúvidas e se mantenha em segurança.
"Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos" da carta de condução, começa por explicar a autoridade.
Contudo, "a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas tem um regime próprio".
Se cometer uma contraordenação grave (taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l), serão retirados três pontos.
Já se a contraordenação for muito grave (taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l), são cinco os pontos que perde na carta.
Se se tratar de uma taxa crime (taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2g/l) são retirados seis pontos, tal como nos outros crimes rodoviários.
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