Sabe quantos pontos perde se conduzir sob influência do álcool?

Guarda Nacional Republicana relembra o regime próprio que é aplicado nesta situação.

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Notícias Ao Minuto
04/01/2020 18:50 ‧ 04/01/2020 por Notícias Ao Minuto

País

GNR

A condução sob efeito do álcool tem um regime próprio que se aplica nestas situações. Numa publicação no Facebook, a Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra-o, para que não tenha dúvidas e se mantenha em segurança. 

"Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos" da carta de condução, começa por explicar a autoridade.

Contudo, "a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas tem um regime próprio"

Se cometer uma contraordenação grave (taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l), serão retirados três pontos.

Já se a contraordenação for muito grave (taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l), são cinco os pontos que perde na carta. 

Se se tratar de uma taxa crime (taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2g/l) são retirados seis pontos, tal como nos outros crimes rodoviários.

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