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A partir de hoje, há novas regras para os animais de estimação

Entram hoje em vigor as novas regras de identificação dos animais de companhia.

A partir de hoje, há novas regras para os animais de estimação
Notícias ao Minuto

08:30 - 25/10/19 por Notícias Ao Minuto

País Animais

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei 82/2019 que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). A identificação é obrigatória para cães, gatos e furões

"A prevenção do abandono animal pela promoção da detenção responsável engloba, entre outras obrigações, a identificação e registo dos animais de companhia", pode ler-se no documento, acrescentando-se que "o sistema de marcação com um dispositivo eletrónico denominado transponder e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal". 

Deste modo, foi instituído o Sistema de Informação de Animais de Companhia. Este irá integrar a identificação dos animais de companhia constantes nos dois sistemas anteriores Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA). 

Assim, "são estabelecidos procedimentos de simplificação do regime de identificação e registo dos animais de companhia, bem como procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade", estando ainda previsto que "todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registados no novo sistema e também que outras espécies de animais de companhia possam ser registadas de forma voluntária no novo sistema".

Estas alterações vêm ainda dar resposta a uma necessidade de partilha de informação, com atenção nas "entidades gestoras dos registos genealógicos dos animais de companhia nacionais, considerando que, por força da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, a raça pura dos animais de companhia está dependente do reconhecimento pela entidade gestora do respetivo registo genealógico". 

"A obrigação de identificação, pela marcação e registo, abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior 120 dias", e na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, "a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite."

Neste novo sistema, continua o Decreto-Lei, o médico veterinário que "tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular". 

Pelo registo obrigatório do animal de companhia, o dono vai ter de pagar uma taxa de 2,5 euros.

Caso o dono não efetue este registo, pode ser alvo de multas que variam entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.

Pode ler aqui o Decreto-Lei que estabelece as novas regras de registo dos animais de companhia.

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