Se tem um cão ou um gato saiba que vai ter de pagar 2,5 euros para o registar, em virtude da entrada em vigor das novas regras para os animais de estimação. O registo deve ser feito 120 dias após a data de nasceimento.
As novas regras, publicadas em Diário da República no início de outubro, estabelecem que caberá à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a entidade responsável pelo SIAC, assegurar o seu funcionamento e o tratamento dos dados nele reunidos. Esta entidade, acrescenta a portaria, "pode atribuir a gestão do sistema a outras entidades, mediante a celebração de protocolo e sob sua supervisão".
Nesse sentido, foi determinado que pelo registo de um animal de companhia no SIAC é devido o pagamento de uma taxa, que constitui receita da DGAV. O valor da mesma foi então fixado nos 2,5 euros por animal para os anos de 2019 e 2020.