Antiga funcionária da Junta de Arruda dos Vinhos condenada à prisão

O Tribunal de Loures condenou hoje a uma pena suspensa de cinco anos de prisão uma antiga funcionária da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa, por desviar cerca de 50.000 euros da autarquia.

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Lusa
11/10/2019 16:16 ‧ 11/10/2019 por Lusa

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Justiça

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes explicou que a pena fica suspensa na sua execução por igual período, na condição de a arguida devolver, nesses cinco anos, 25 mil euros à Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, 5 mil euros por cada ano.

O tribunal sublinhou que os 25 mil euros "não vão repor todos os danos" causados à autarquia, salientando que este valor foi fixado com base nas condições e nas posses que a ex-funcionária dispõe atualmente.

O coletivo de juízes deu como provados, no essencial, os factos que constam da acusação do Ministério Público (MP), mas alterou os valores totais de que a arguida se apropriou para benefício próprio.

Na acusação, o MP indicava que a antiga funcionária se tinha apropriado, entre 2011 e 2013, de 57.590 euros da Junta de Arruda dos Vinhos, mas o Tribunal de Loures apurou um valor inferior: quase 50.000 euros desviados nesses três anos pela arguida.

A mulher foi condenada a três anos de prisão pelo crime de subtração de documentos, na forma continuada, e a três anos e meio por peculato. O tribunal aplicou, em cúmulo jurídico, a pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, caso a arguida pague os 25 mil euros à Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, nesse período.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida, que trabalhou naquela autarquia do distrito de Lisboa entre 1982 e outubro de 2013 (mês em que foi suspensa de funções e posteriormente despedida por justa causa), "conseguiu desviar da junta de freguesia, entre 2011 e 2013, um total de 57.590 euros para proveito pessoal", valor que o tribunal considerou, no acórdão, ser inferior.

Para seu benefício, a então funcionária procedeu a levantamentos em dinheiro da conta bancária da junta, fez transferências para as suas contas e efetuou pagamentos de serviços, sustenta a acusação.

Os crimes foram descobertos em 2013, quando o Tribunal de Contas (TdC) notificou pessoalmente o então presidente da junta, Márcio Viduedo, de multas a que o executivo tinha sido condenado.

A arguida foi também julgada por ter ocultado correspondência, nomeadamente documentação remetida pelo TdC, que solicitava informação sobre as contas de gerência de 2004, 2006 e 2007, e, depois, informava o executivo de que tinha sido condenado a três multas de mais de dois mil euros por falta de resposta.

O MP concluiu que a arguida adotou um "comportamento continuado desde março de 2009 e 26 de junho de 2013, impedindo os órgãos autárquicos da junta de exercer o seu mandato" e as competências e deveres que a lei lhe confere.

Em julgamento, a mulher confirmou que transferiu dinheiro da conta da junta para a sua conta particular, que fez levantamentos com o cartão multibanco da junta para seu benefício e que ocultou documentos do executivo da autarquia.

 

 

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