Babysitter condenado a prisão por abuso sexual de crianças
Para além da pena de prisão, o homem tem ainda uma pena acessória que o impede de desenvolver trabalhos com crianças durante 15 anos.
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País Abuso sexual
Um homem, que era babysitter, foi julgado em tribunal e condenado pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças.
O arguido terá de cumprir cinco anos e três meses de prisão, uma pena que resulta do cúmulo jurídico da pena de seis anos e seis meses de prisão efetiva que lhe seria aplicada caso esta figura não existisse no ordenado jurídico.
O indivíduo, detalha a Procuradoria-Geral distrital de Lisboa, foi ainda condenado na pena acessória de proibição de adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período de 15 anos e na pena acessória de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 15 anos.
Foi ainda determinada a recolha de amostra de ADN ao arguido.
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