Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 14º MÁX 21º

Marcelo espera mais transparência na lei que regula o lóbi em Portugal

O Presidente da República (PR) disse hoje esperar mais "transparência" na lei para regular a atividade de lóbi em Portugal, que vetou, acrescentando que tal deve ser possível com "pequenos aditamentos".

Marcelo espera mais transparência na lei que regula o lóbi em Portugal
Notícias ao Minuto

13:18 - 13/07/19 por Lusa

País Presidente República

"Penso que, com pequenos aditamentos, provavelmente ainda possíveis até dia 19, se vai mais longe em termos de transparência relativamente a uma lei muito importante na democracia portuguesa", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas no Porto, à margem I Congresso Mundial de Redes da Diáspora Portuguesa.

O chefe de Estado, que na sexta-feira vetou a legislação, explicou que a decisão se deveu, em parte, ao facto de ficarem "fora da lei" a Presidência da República, nomeadamente a sua Casa Civil e Militar, bem como aos representantes da República nos Açores e na Madeira.

"A transparência obriga a que se alargue também a esses órgãos", justificou.

Marcelo observou ainda que a lei previa que, na declaração de interesses, só fossem declarados "os principais".

"Porque não todos? Quem é que vai dizer o que é um interesse principal?", questionou.

O chefe de Estado vetou na sexta-feira o diploma do parlamento que regula a atividade de lóbi em Portugal apontando-lhe "três lacunas essenciais".

Este veto foi divulgado oficialmente através de uma nota publicada à meia-noite no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outros dois diplomas do pacote da transparência.

O decreto agora vetado aprovava "as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República".

Foi aprovado em votação final global no dia 07 de junho com votos favoráveis de PS e CDS-PP, com a abstenção do PSD e votos contra de BE, PCP, PEV, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

Marcelo vetou esta lei "considerando que três lacunas essenciais, em particular o facto de o diploma não prever a sua aplicação ao Presidente da República", de acordo com a nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, que remete também para uma carta enviada ao presidente da Assembleia da República.

Nessa carta dirigida a Ferro Rodrigues, com a data de sexta-feira, o PR contesta ainda "a total omissão quanto à declaração dos proventos recebidos pelo registado, pelo facto da representação de interesses" e o facto de a lei "não exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses representados, mas apenas dos principais".

O chefe de Estado começa por referir que vê com apreço a iniciativa do parlamento de impor transparência à existência de "grupos de pressão organizados" que têm "os seus representantes devidamente remunerados" e atuam "para influenciarem ações ou omissões dos titulares dos cargos políticos e de outros cargos públicos".

"Deve, pois, alargar-se o âmbito de aplicação do presente decreto e prever-se a criação de regime específico na Presidência da República, idêntico ao consignado para a Assembleia da República e abrangendo os representantes da República nas regiões autónomas", insiste.

A polémica sobre a lei do lóbi, no debate na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência, no parlamento, também andou em torno de uma das questões agora abordadas pelo Presidente na justificação do veto.

Segundo a lei, as empresas de representação de interesses passam a ter de se inscrever no chamado registo de transparência da representação de interesses da Assembleia da República, "público e gratuito", disponível 'online'.

Além de Assembleia da República, a legislação aplica-se ao Governo e respetivos gabinetes, governos regionais, órgãos da administração direta e indireta do Estado, entidades administrativas independentes, entidades reguladoras e os órgãos autárquicos.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório