Voo cancelado pela avaria no radar do Porto? Eis o que tem direito

A Skycop revela que não pode ser pedida compensação como se faz por voos atrasados e cancelados, mas passageiros têm outros direitos.

Couro Azul e Alma Design a bordo da Airbus com a TAP

© iStock

Filipa Matias Pereira
07/06/2019 16:14 ‧ 07/06/2019 por Filipa Matias Pereira

País

Aeroporto

Vários voos têm sido cancelados ao longo desta sexta-feira no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, devido a uma avaria num radar. Se está entre as pessoas que viram a viagem ser cancelada, esta notícia é para si.

Em comunicado enviado à redação do Notícias ao Minuto, o CEO da Skycop, Lukas Rasciauskas, explica que a situação "é uma das circunstâncias excecionais que não está dentro do contexto de circunstâncias extraordinárias como refere o Artigo 5(3) do Regulamento de Compensação de Voos nº 261/2004".

Prevê o documento legal que "um operador aéreo não é obrigado a pagar compensação apenas se puder provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ser evitadas mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis". 

Porém, advoga a mesma fonte, "outras regras aplicam-se", já que "as companhias aéreas continuam a ser responsáveis pelo bem estar do passageiro". Pese embora "não possam pedir uma compensação como o fazem por voos atrasados e cancelados", todos "os passageiros têm o direito a refeições, bebidas, acesso à internet e alojamento dependendo do atraso em questão". 

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