Em causa está a situação de Pedro Carmo, que, enquanto aferidor de pesos e medidas no município, foi inicialmente dispensado em 1999 na sequência de processos disciplinares relacionados com assiduidade, recorreu para o tribunal e, com base na decisão judicial, foi depois reintegrado em 2002.
Segundo explica Manuel Vicente Teixeira, advogado do funcionário, seguiu-se um novo despedimento em 2004 e é esse que tem sido analisado em diferentes tribunais, enquanto Pedro Carmo "está há 15 anos a viver numa situação muito difícil, sobrevivendo apenas com uma pensão de 300 e tal euros, que é cerca de 1/5 do que seria o seu salário na Câmara".
Na origem do processo atual está o facto de, após a reintegração judicial de 2002, o funcionário da autarquia, embora "recusando-se sempre a picar o ponto", como reconhece o seu advogado à Lusa, não ter sido recolocado na categoria profissional que desempenhava anteriormente.
Manuel Vicente Teixeira admite que o cargo de aferidor de pesos e medidas "já não existirá em todas as autarquias como antigamente", mas realça que no município de São João da Madeira a extinção dessa categoria "foi mal feita e não se verificou de acordo com o que dita a lei".
Acrescenta ainda que a reclassificação profissional do seu cliente como "ajudante de topógrafo prejudicava-o em termos de progressão na carreira da função pública", pelo que também a esse nível o processo "foi mal conduzido pela Câmara".
O advogado realça, aliás, que só essa questão da reclassificação profissional "já pode dar direito a uma compensação superior a 30.000 euros" a Pedro Carmo - ao que acrescem ainda, se a reintegração laboral vier efetivamente a concretizar-se, os valores correspondentes aos salários que o funcionário deixou de receber em 15 anos, com os respetivos juros.
Após uma passagem por dois tribunais que consideraram que o caso não era da sua competência, uma primeira decisão judicial que em 2010 foi desfavorável a Pedro Carmo, um recurso que depois lhe reconheceu razão em 2017 e outro recurso interposto pela Câmara para contrariar essa sentença, o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou em fevereiro de 2019 que há que reintegrar o funcionário - agora com 54 anos.
"O meu cliente nunca se conformou com a tristeza desta situação, sempre confiou que este processo teria um fim favorável à sua posição e foi isso que aconteceu. Agora o que há para definir é a indemnização a pedir por danos morais", afirma Manuel Vicente Teixeira.
Contactada pela Lusa, a Câmara Municipal de São João da Madeira não quis comentar o processo, informando apenas que irá recorrer da decisão.