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Execução fiscal aplica-se à cobrança coerciva de custas, multas e coimas

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, a lei do Governo para aplicação da execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas e coimas, com o objetivo de aumentar a eficiência no recebimento de quantias devidas.

Execução fiscal aplica-se à cobrança coerciva de custas, multas e coimas
Notícias ao Minuto

14:20 - 08/02/19 por Lusa

País Parlamento

A proposta do Governo, já depois da discussão na especialidade, foi aprovada com os votos do PS, PSD, BE, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, teve os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS. Na votação na generalidade, em janeiro, PSD e BE tinham optado pela abstenção.

A proposta de lei visa a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial, e outras sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou multas.

O Governo considera, no texto do diploma, que se trata de uma medida "com enorme impacto sistémico, assegurando maior uniformidade de critérios e procedimentos, permitindo aumentar a eficiência da cobrança das quantias devida ao Estado, libertando meios humanos".

O executivo alega que, simultaneamente, se mantém intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores, lembrando que nas execuções por custas os atos ficam a cargo dos oficiais de justiça, em detrimento de tempo e disponibilidade para a prática de atos da sua competência, agravando o tempo de resolução dos processos judiciais, com prejuízo para cidadãos e operadores económicos.

O diploma determina que compete à Autoridade Tributária e Aduaneira promover a cobrança coerciva das custas, multas, coimas ou de outras quantias, bem como os juros de mora devidos.

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