Mulher filmada a bater no cão queixa-se à polícia

As imagens começaram a circular nas redes sociais e chegaram ao conhecimento da PSP que está a investigar.

Mulher filmada a bater no cão queixa-se à polícia

© Facebook

Patrícia Martins Carvalho
26/11/2018 16:24 ‧ 26/11/2018 por Patrícia Martins Carvalho

País

Tomar

A Polícia de Segurança Pública de Tomar está a investigar um alegado caso de maus-tratos a animais de companhia, crime que, recorde-se, está previsto no artigo 387º do Código Penal.

A informação chegou à polícia depois de uma vizinha da dona do cão a ter filmado a bater no animal. No vídeo, que optámos por não partilhar devido à natureza violenta bem como para proteger a identidade dos envolvidos, vê-se a cadela a ganir e acorrentada a uma trela com cerca de meio metro na varanda da habitação, estando, por isso, exposta ao frio e ao calor diariamente.

No vídeo vê-se ainda uma mulher com um pau a ameaçar e, por vezes, a atingir o animal.

A pessoa que filmou estes momentos escreve na descrição dos vídeos que consegue ouvir em sua casa a cadela a chorar “de tanto que lhe batem”, uma situação que aliás se vê nas imagens.

O Notícias ao Minuto entrou em contacto com a PSP que confirmou estar a investigar a situação visível nas imagens.

A mesma fonte revelou que os agentes ainda não tiveram oportunidade de se deslocar ao apartamento em causa, mas que o vão fazer e, “no caso de se confirmar uma situação de maus-tratos ao animal de companhia, será providenciada a retirada do animal para um canil municipal”.

Por outro lado, a dona da cadela já “manifestou à polícia a sua intenção de apresentar queixa” contra a pessoa que a filmou e que colocou o vídeo a circular na Internet.

Recorde-se que o crime de maus-tratos a animal de companhia está previsto no artigo 387º do Código Penal e pode ser “punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa de 120 dias”.

Mas caso os maus-tratos resultem na morte do animal ou na “privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção” então o “agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”. 

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