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Empresa condenada a reintegrar grávida de risco que despediu ilegalmente

A empresa terá ainda de restituir a Segurança Social dos subsídios de desemprego pagos desnecessariamente à trabalhadora.

Empresa condenada a reintegrar grávida de risco que despediu ilegalmente
Notícias ao Minuto

10:28 - 30/10/18 por Filipa Matias Pereira

País Santarém

O Tribunal Judicial de Santarém proferiu, recentemente, uma sentença onde se prevê que uma trabalhadora que foi despedida enquanto estava grávida fosse reintegrada nos quadros da empresa.

A situação remonta, como explica uma nota publicada no site institucional da União dos Sindicatos do Distrito de Santarém, a novembro de 2017, altura em que a empresa Enviroil II- Reciclagem de Óleos Usados Lda, situada na Carregueira (Chamusca), despediu a trabalhadora que estava impedida de exercer as suas funções devido a uma gravidez de risco.

O Tribunal Judicial de Santarém, explica ainda a nota, deu como provado que “a situação de precariedade laboral em que assentava o contrato, da trabalhadora grávida, era baseado numa fundamentação falsa com um único propósito de colocá-la numa situação de precariedade, considerando assim que a caducidade de contrato invocada pela administração da Enviroil II não é válida”. A confirmar este cenário está o facto de, conforme alega a União dos Sindicatos do Distrito de Santarém, “a empresa ter imediatamente contratado outra trabalhadora para aquele mesmo posto de trabalho”.

Mais entendeu o tribunal que o despedimento não foi válido, já que perante a gravidez a “empresa não agiu corretamente,  nem cumpriu com  as suas obrigações legais nessa situação”.

A Enviroil II foi então condenada a reintegrar a trabalhadora e a pagar-lhe a diferença salarial entre o montante auferido pelo subsídio de desemprego e o seu salário real. Caso esta prefira não ser reintegrada por já se encontrar noutro local, a empresa deve pagar a indemnização compensatória e as horas de formação profissional contínua não atribuídas. A estes valores acrescem os respetivos juros de mora.

A Enviroil II terá, também, que ressarcir a Segurança Social dos subsídios de desemprego pagos desnecessariamente à trabalhadora por esta ter sido despedida ilegalmente.

No entendimento da USS/CGTP-IN, “a sentença do Tribunal Judicial de Santarém, em primeiro lugar, traduz-se numa vitória para a trabalhadora e para os seus direitos enquanto mulher, jovem e mãe trabalhadora, mas também num exemplo para que outras administrações não tenham comportamentos vergonhosos no que diz respeito aos direitos de parentalidade”.

O Notícias ao Minuto contactou a direção da Enviroil II, mas até ao momento ainda não conseguiu obter nenhuma reação. 

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