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PGR considera "inovador" projeto do BE para punir assédio no arrendamento

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou "inovador" o projeto de lei do BE que visa a punição contraordenacional por assédio no arrendamento, prevendo que muitas das decisões dos tribunais sejam alvo de recurso de impugnação judicial.

PGR considera "inovador" projeto do BE para punir assédio no arrendamento
Notícias ao Minuto

20:40 - 03/10/18 por Lusa

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"De modo inovador, visa-se a criação de responsabilidade administrativa de natureza contraordenacional e, desse modo, a reclamar eventual intervenção do Ministério Público, a qual será de considerar como bastante efetiva", afirmou a Procuradoria, num parecer enviado à comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, consultado hoje pela Lusa no site da Assembleia da República.

Assim, a PGR perspetivou, "face aos interesses em jogo, que muitas das decisões proferidas pelas autoridades administrativas venham a ser alvo de recurso de impugnação judicial".

Em causa está o projeto de lei do BE que estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento, entendendo como assédio no arrendamento "o comportamento indesejável do senhorio ou de quem o represente, que vise a criação de condições, por ação ou omissão dolosa, com vista a prejudicar ou diminuir a fruição do locado pelo inquilino, com o objetivo ou o efeito de o perturbar ou constranger, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador".

A iniciativa dos bloquistas foi aprovada, na generalidade, em 18 de julho, com o voto contra do PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares, e baixou à comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

No âmbito do pacote legislativo sobre habitação, o gabinete da Conselheira Procuradora-Geral da República elaborou um parecer para a Assembleia da República, indicando que a análise global das iniciativas legislativas "revela um conjunto de escolhas que vinculam e fundamentam opções de natureza que competem apenas ao poder legislativo e, por isso, alheias às atribuições da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público".

"Nessa medida, e tendo em vista uma sã colaboração institucional e num esforço de contribuição para o labor legislativo, teceremos apenas alguns comentários ao conteúdo do projeto de lei n.º 850/XIII/3.ª, que estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento", lê-se no parecer da PGR, datado de 26 de setembro.

Da análise ao diploma do BE, a Procuradoria apontou alguns aspetos que "parecem suscetíveis de ponderação face ao modo como o assédio surge tipificado", indicando que "as condutas típicas objetivas contêm premissas demasiadamente genéricas e suscetíveis de interpretações duvidosas e, portanto, indesejáveis face ao princípio da legalidade".

"Em termos de imputação subjetiva, parece-nos que a norma incriminatória ganharia dimensão interpretativa de qualidade face à responsabilidade que visa, caso se afirmasse que todos os comportamentos praticados pelo senhorio fosse dirigidos a um concreto objetivo, isto é, a vontade de provocar o abandono da habitação por parte do arrendatário ou subarrendatário", avançou a PGR, propondo que, "face à normalidade da realidade que rodeia o regime do arrendamento e ainda face ao princípio da legalidade, o assédio deveria também abranger o subarrendamento".

Neste sentido, a Procuradoria sugeriu uma nova redação no diploma, em que "entende-se por assédio no arrendamento ou no subarrendamento, qualquer comportamento praticado pelo senhorio ou de quem o represente, dirigido contra o inquilino, com o objetivo de o perturbar ou constranger, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador ou ofensivo, tudo com vista a prejudicar ou diminuir a fruição do locado e que se destine a provocar o abandono da habitação".

Em termos de alterações ao diploma, PGR alertou, ainda, para a questão do direito de indemnização consagrado, que "poderá suscitar alguns problemas interpretativos", propondo a devida clarificação ou a eliminação deste ponto.

Relativamente aos restantes pontos do diploma, a Procuradoria manifestou "concordância" e defendeu ser "acertada" a referência de "sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei", já que "alguns comportamentos que podem vir a ser praticados no domínio do assédio, podem efetivamente integrar a prática do crime de coação", previsto e punido no Código Penal.

Este projeto de lei do BE, que integra o pacote legislativo sobre Habitação, encontra-se em apreciação no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, que faz parte da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

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