Novo Código penal angolano proíbe em absoluto o aborto

O novo Código Penal angolano proíbe, sem qualquer tipo de exclusão, o aborto, como avançada a proposta inicial, anunciou o ministro da Justiça e Direitos Humanos de Angola.

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Lusa
11/03/2017 18:15 ‧ 11/03/2017 por Lusa

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Rui Mangueira falava à imprensa, no final das discussões na especialidade, sexta-feira, do novo Código Penal angolano, em substituição da legislação em vigor de 1886, que deverá ir a votação final na próxima sessão plenária da Assembleia Nacional, prevista para o próximo dia 23.

A proposta inicial proibia a interrupção voluntária da gravidez, com pena de prisão, apresentava na forma inicial algumas causas de exclusão de ilicitude do crime, quando são ponderados interesses em jogo, nomeadamente perigo de vida da mãe, violação coletiva que resulte em gravidez.

"Todas aquelas causas de exclusão da responsabilidade relativamente ao aborto foram expurgadas do código e nós, em princípio, deveremos olhar para o código, como tendo uma proibição absoluta relativamente ao aborto", disse o ministro.

Com o novo código, a mutilação genital feminina também é proibida, apesar de ser uma prática tradicional em Angola.

Segundo o ministro, a questão do costume mereceu também um "debate acalorado" durante as discussões, tendo sido analisado quando de facto pode ser protegido ou também protelado do ponto de vista do direito penal.

"Obviamente que existem uma série de questões de natureza costumeira, que entram em contradição com a lei e que efetivamente não podem ser consideradas, por exemplo, no caso de consumo e abate de animais, em que nós fomos felizes na discussão, em que alguns deputados levantaram aqui questões de natureza costumeira, em que de facto se ela acontecer no plano particular nós verificamos que estas questões não devem ser tratadas", frisou.

O titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos referiu que existe um consenso geral sobre a necessidade de modernização do código, questão que foi vista aquando das discussões, nomeadamente a idade penal, as causas de exclusão da responsabilidade.

"E são questões de dogmática penal que foram devidamente analisadas e vermos que hoje temos uma diferença entre o código de 1886 e o código que provavelmente venha a ser aprovado em 2017", enfatizou.

De acordo com Rui Mangueira, o novo código "terá já uma filosofia completamente diferente", que consiste em privilegiar a ressocialização, reeducação do cidadão, dando primazia muito maior às alternativas das penas, como as multas ao invés de da punição.

 

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