Cabo-Verde: Normas do Código Eleitoral declaradas inconstitucionais
O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde declarou hoje inconstitucionais quatro alíneas do Código Eleitoral, por considerar que violam as liberdades de expressão, de informação e de imprensa.
© Lusa
Mundo TC
O acórdão foi lido hoje pelo juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional, António Pina Delgado, cinco meses após o Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, ter pedido ao Tribunal que declarasse inconstitucionais alíneas de quatro artigos do Código Eleitoral, por considerar que restringem a liberdade de imprensa e podem configurar formas de censura.
O TC declarou inconstitucional a alínea que interdita a difusão de opinião favorável ou desfavorável aos partidos, candidatos ou listas, nos 60 dias antes das eleições.
Segundo TC, a norma "viola as liberdades de expressão, de informação e de imprensa" protegidos pela Constituição da República, cria uma "restrição hostil intolerável pelo sistema de proteção de direitos fundamentais" e "lesa o núcleo essencial da liberdade de expressão".
Declarada também inconstitucional foi a norma segundo a qual os órgãos de informação não podem difundir programas com crítica e com alusão a candidato, partidos, coligação ou lista durante o mesmo período.
O TC considera que esta norma "provoca um efeito restritivo acentuado sobre as liberdades comunicacionais" e "desrespeita o dever de proporcionalidade que se impõe às operações de restrição de direitos".
Foram ainda consideradas não conforme com a Constituição, as disposições relativas ao uso como propaganda eleitoral de meios publicitários que ofendem a moral pública ou violem direitos legalmente proibidos e à proibição de propaganda eleitoral nos órgãos de comunicação social fora dos tempos de antena, esta última considerada "parcialmente inconstitucional".
Em consequência, o artigo 279º do Código Eleitoral vigente foi também declarado inconstitucional, já que faz referência às punições que estão sujeitas quem não cumpra as referidas normas.
O pedido de Jorge Carlos Fonseca surgiu, na altura, a menos de dois meses da realização das eleições legislativas em Cabo Verde, que aconteceram a 20 de março último, e na sequência de uma solicitação da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC).
Com a decisão do TC deverá agora ser aberto um processo de alteração do Código Eleitoral com vista à revogação das referidas normas.
A decisão do TC surge a menos de dois meses da realização das eleições autárquicas, marcadas para 04 de setembro, e três das presidenciais de 02 de outubro próximo.
O Código Eleitoral cabo-verdiano foi aprovado em 2010 e desde as eleições legislativas e presidenciais de 2011 e as autárquicas de 2012 que os referidos artigos são contestados pelos jornalistas e pelos órgãos de comunicação social.
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