Legislação para liberdade dos media na UE entra em vigor na 6.ª-feira

A legislação europeia para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social entra plenamente em vigor na sexta-feira, com novas regras para melhor proteger os jornalistas, as suas fontes e a liberdade de imprensa na era digital.

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Lusa
07/08/2025 11:09 ‧ ontem por Lusa

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Em fevereiro de 2024, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) adotaram a proposta do executivo comunitário, estabelecendo novas regras para proteger a liberdade dos meios de comunicação social, bem como a independência dos jornalistas nos 27 Estados-membros.

 

O regulamento entrou progressivamente em vigor nos países da UE desde maio de 2024, enquanto as suas principais disposições começam a ser aplicadas a partir desta sexta-feira, 08 de agosto.

A legislação da UE aumenta a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e da atribuição de publicidade estatal, reforça a independência dos meios de comunicação social públicos e garante uma proteção sólida aos jornalistas e às suas fontes.

A legislação da UE aumenta a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e da atribuição de publicidade estatal, reforça a independência dos meios de comunicação social públicos e garante uma proteção sólida aos jornalistas e às suas fontes.

Para garantir a visibilidade e o pluralismo, as plataformas digitais devem abster-se de eliminar ou restringir arbitrariamente os conteúdos dos meios de comunicação social independentes.

As autoridades estão proibidas de pressionar jornalistas e editores a revelar as suas fontes, nomeadamente através da sua detenção, de sanções, de buscas nos escritórios ou da instalação de 'software' de vigilância intrusivo nos seus dispositivos eletrónicos.

Para impedir que os meios de comunicação social públicos sejam utilizados para fins políticos, os seus dirigentes e membros do Conselho de Administração devem ser selecionados através de procedimentos transparentes e não discriminatórios, para mandatos suficientemente longos, não sendo possível demiti-los antes do termo do seu contrato, a menos que deixem de satisfazer os critérios profissionais.

Os meios de comunicação social públicos terão de ser financiados através de procedimentos claros e objetivos e o financiamento deve ser sustentável e previsível.

Para que o público possa saber quem controla os media e que interesses podem influenciar a informação, todos os órgãos noticiosos e de atualidade, independentemente da sua dimensão, terão de publicar informações sobre os seus proprietários numa base de dados nacional, incluindo se forem propriedade direta ou indireta do Estado.

Para garantir a visibilidade e o pluralismo, as plataformas digitais devem abster-se de eliminar ou restringir arbitrariamente os conteúdos dos meios de comunicação social independentes, tendo sido criado um mecanismo para evitar que as plataformas 'online' de muito grande dimensão, como o Facebook, o X ou o Instagram, restrinjam ou eliminem arbitrariamente conteúdos independentes dos meios de comunicação social.

As plataformas terão, em primeiro lugar, de distinguir os media independentes de fontes não independentes.

Os meios de comunicação social serão notificados da intenção da plataforma de eliminar ou restringir o seu conteúdo e terão 24 horas para responder.

Só após a resposta, ou a ausência dela, é que a plataforma pode eliminar ou restringir o conteúdo, se este continuar a não cumprir as suas condições.

Leia Também: Sites de media russos sancionados pela UE continuam acessíveis

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