O Tribunal Penal de Pamplona, em Espanha, condenou um pai a dois meses e 28 dias de prisão por se opor e atrasar o tratamento contra o cancro do filho, que acabou por morrer vítima da doença, em 2022, com 20 anos. No entanto, o homem poderá ainda evitar a ida para a cadeia se pagar uma multa de 1.056 euros.
O juiz considera que o progenitor cometeu o crime de violação dos deveres paternais, impedindo o tratamento.
"A conduta do arguido consistiu na recusa constante de permitir que o filho se submetesse ao tratamento médico prescrito, num primeiro momento e, posteriormente, na sequência do processo judicial. Não impediu, mas não favoreceu e não colaborou para que o menor tivesse acesso ao tratamento médico, representando um incumprimento dos seus deveres de progenitor, da sua obrigação de cuidar dele e de salvaguardar a sua integridade física", argumentou o juiz, citado pelo jornal espanhol El País.
O adolescente foi diagnosticado com um osteossarcoma, um tumor ósseo maligno, em julho de 2019, quando tinha 17 anos, no Complexo Hospitalar de Navarra. Nessa altura, o serviço de oncologia do hospital sugeriu ao pai que submetesse, primeiro, o filho a quimioterapia, depois a uma intervenção cirúrgica e, por fim, novamente a quimioterapia.
Perante as "repetidas recusas" do pai, o hospital apresentou queixa ao Ministério Público.
No mês seguinte, a 20 de agosto, o tribunal reforçou a necessidade de o jovem se submeter ao tratamento médico prescrito mas, ainda assim, o pai "impediu constantemente o menor de se submeter ao tratamento médico urgente" e afirmou que o filho estava a fazer um tratamento alternativo, sobre o qual não disponibilizou qualquer informação.
Os obstáculos ao tratamento mantiveram-se durante três anos, até janeiro de 2022, altura em que o jovem acabou por morrer.
Por isso, o tribunal concluiu que o comportamento do pai "conduziu a um atraso no tratamento e a um agravamento do osteossarcoma diagnosticado à criança, que se traduziu numa redução da possibilidade de sobrevivência".
Apesar de reconhecer que o progenitor esteve sempre ao lado do filho, com quem tinha uma relação próxima, o juiz defendeu que o homem "errou e não cumpriu os seus deveres legais de cuidado".
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