Condenação inédita na Suécia por incitamento ao ódio contra muçulmanos

Um tribunal sueco condenou hoje um homem por incitar ao ódio depois de ter queimado um exemplar do Corão em 2020, uma sentença inédita por este tipo de ato.

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Lusa
12/10/2023 15:37 ‧ 12/10/2023 por Lusa

Mundo

Suécia

Em setembro de 2020, o homem de 27 anos gravou um vídeo em que mostrava um Corão e bacon a serem queimados num churrasco em frente à catedral de Linköping, uma cidade no centro da Suécia. Por baixo do grelhador estava um cartaz com uma observação depreciativa sobre o profeta Maomé.

Em seguida, publicou o vídeo nas redes sociais e colocou o livro sagrado dos muçulmanos, juntamente com a carne, em frente à mesquita da cidade.

Nos últimos meses, a Suécia tem sido palco de várias profanações do Corão, provocando indignação no mundo muçulmano e fazendo da Suécia um "alvo prioritário", segundo os serviços secretos do país escandinavo.

Em meados de agosto, o país elevou o seu nível de alerta terrorista, considerando que a ameaça de atentados "persistirá durante muito tempo".

O Governo sueco condenou a queima do livro sagrado no seu território, mas sublinha a importância da liberdade de expressão e de reunião.

O tribunal de Linköping considerou hoje o homem culpado de "agitação contra um grupo étnico", especificando que o seu ato "visava os muçulmanos e não o Islão enquanto religião".

"Não se pode dizer que tenha encorajado um debate objetivo e responsável", acrescentou o tribunal, que lhe aplicou uma pena de prisão suspensa.

Outro fator foi assinalado pelo tribunal: 'Remove Kebab', a canção utilizada no vídeo, é popular entre os grupos de extrema-direita e apela à erradicação dos muçulmanos.

"A música está fortemente associada ao ataque de Christchurch", na Nova Zelândia, em 2019, quando um supremacista branco australiano invadiu duas mesquitas e matou 51 fiéis muçulmanos.

Perante o tribunal sueco, o homem defendeu-se argumentando que o seu vídeo era uma crítica ao Islão enquanto religião, mas o tribunal rejeitou o seu argumento.

"O tribunal considera que a música escolhida para um vídeo com tal conteúdo não pode ser interpretada senão como uma ameaça contra os muçulmanos com uma alusão à sua fé", escreveu o tribunal.

Os outros elementos do filme, colocados no seu contexto, não podem ser entendidos como outra coisa que não uma expressão de desprezo, acrescentou o tribunal.

Outras profanações do Corão tiveram lugar na Suécia, nomeadamente por iniciativa de Salwan Momika, um refugiado iraquiano.

Leia Também: Israelitas de Lisboa condenam mensagens na sinagoga do Porto

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