"Para a determinação desta medida de clemência, o chefe do Estado foi movido pelo espírito do humanismo, respeito e proteção da dignidade da pessoa humana e pela solidariedade que carateriza o Estado de Direito Democrático e a sociedade moçambicana", indica-se no comunicado.
Segundo o documento da Presidência, Filipe Nyusi foi igualmente "motivado pela firme convicção da capacidade de regeneração, reabilitação e reinserção social do homem", numa altura em que se preparam as comemorações do Natal.
As penitenciárias moçambicanas debatem-se com sobrelotação, albergando cerca de 21.000 presos, contra uma capacidade instalada de 4.498 pessoas, segundo os mais recentes dados do Ministério da Justiça divulgados em 2020.
A Lei de Amnistia e Perdão de Penas não é aplicada a condenados por crimes de homicídio voluntário, violação sexual de menor, rapto, terrorismo, tráfico de drogas, peculato, corrupção passiva, suborno, corrupção, branqueamento de capitais e atentado contra a segurança do Estado.
Os beneficiários de amnistia e perdão não devem cometer novos crimes num período de cinco anos, sob pena de cumprirem a parte remanescente da pena objeto de clemência, além daquela que couber à infração posterior.
Leia Também: Renamo "espantada" com avaliação das eleições distritais em Moçambique