A conclusão está inscrita numa nova circular do procurador-geral de Marrocos, Hasan Daki, que exige aos procuradores do país que racionalizem o recurso a esta medida e privilegiem sempre a presunção de inocência, indicou a agência noticiosa Efe.
A população prisional em Marrocos contabilizava, em finais de abril, 86.233 pessoas, das quais 38.357 em prisão preventiva, face aos 84.706 presos no total (31.432) no mesmo período do ano passado.
A circular explica que este aumento é devido, entre outras causas, às dificuldades impostas pela pandemia na promoção de julgamentos, agora mais lentos.
Daki exorta os procuradores a "ter presente a presunção de inocência e a excecionalidade da detenção preventiva como princípios fundamentais do Código de procedimento penal antes de promover a ação penal pública".
Os procuradores, recorda o responsável, apenas devem recorrer à prisão preventiva em caso de flagrante delito, de provas claras sobre a prática de um crime, de falta de garantias de assistência nos julgamentos ou pela gravidade dos delitos.
A prisão preventiva é uma das principais causas da sobrelotação das prisões marroquinas, de acordo com os relatórios oficiais, confirmados pelos alertas anuais do independente Observatório nacional de prisões.
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