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Taxa polaca sobre retalho não infringe regras, diz Tribunal da UE

A advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Juliane Kokott, considera que o imposto sobre o retalho na Polónia, onde a Jerónimo Martins opera através da Biedronka, "não infringe" as regras de auxílios estatais da UE.

Taxa polaca sobre retalho não infringe regras, diz Tribunal da UE
Notícias ao Minuto

13:32 - 15/10/20 por Lusa

Mundo Juliane Kokott

Em 6 de julho de 2016, a Polónia criou um imposto sobre o setor do retalho, a qual entrou em vigor em 01 de setembro do mesmo ano.

De acordo com a medida, os retalhistas são obrigados a pagar impostos sobre o volume de negócios mensal que ultrapasse os 17 milhões de zlotys (cerca de quatro milhões de euros).

Esta medida prevê uma taxa de 0,8% no volume de negócios entre 17 milhões e 170 milhões de zlotys (entre cerca de quatro milhões e 38 milhões de euros, à taxa de câmbio atual) e aplicação de uma taxa de 1,4% para montante superior.

No entanto, por decisões de 2016 e 2017, a Comissão Europeia considerou que este imposto era incompatível com o mercado comum, uma vez que concede a empresas de menor dimensão, que são tributadas a um nível mais baixo, uma vantagem e, portanto, constitui um auxílio estatal, o que levou a Polónia a contestar no Tribunal Geral da União Europeia.

No ano passado, o Tribunal Geral aceitou a ação da Polónia e anulou a decisão da Comissão Europeia, considerando que não havia provas de que no regime fiscal houvesse qualquer vantagem seletiva e, por isso, um auxílio estatal a favor de empresas com baixo volume de negócios.

A Comissão recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça.

Agora, no parecer hoje divulgado, a advogada-geral propõe que o Tribunal de Justiça europeu negue provimento do recurso e mantenha a decisão do Tribunal Geral.

Juliane Kokott assenta o seu parecer na recente jurisprudência do Tribunal de Justiça no contexto das liberdades fundamentais, segundo o qual o imposto progressivo pode ser baseado no volume de negócios.

Em primeiro lugar, porque o montante do volume de negócios constitui um critério de diferenciação que é neutro, e, em segundo, o volume de negócios constitui um indicador relevante da capacidade de pagamento do sujeito taxado, lê-se no documento.

A opinião da "advogada-geral não vincula o Tribunal de Justiça", é referido no comunicado, que salienta que o papel dos advogados-gerais é propor ao Tribunal, com total independência, uma solução jurídica para os casos para os quais são responsáveis.

Os juízes do Tribunal vão agora iniciar as suas deliberações.

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