Num comunicado, o Conselho lembra que os integrantes da lista estão sujeitos ao congelamento de fundos e de outros bens financeiros no espaço europeu, estando também vedada aos operadores europeus a disponibilização de fundos às pessoas, grupos e entidades que nela figurem.
A "lista de terroristas" da UE é revista em intervalos regulares e, pelo menos, uma vez a cada seis meses.
A última revisão bianual definiu uma lista que contém 14 pessoas e 21 entidades, que o Conselho não nomeia no documento.
A "lista" foi criada em 2001, após o ataque às Torres Gémeas, o World Trade Center, em Nova Iorque, a 11 de setembro do mesmo ano, na sequência de uma resolução nesse sentido aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
No comunicado é referido que o regime de sanções da UE nada tem a ver com as resoluções do Conselho de Segurança da ONU (aprovadas em 1999, 2011 e 2015) visando a Al-Qaida e o grupo 'jihadista' Estado Islâmico.
Os 27 têm o seu próprio regime de sanções, que permite aplicar autonomamente sanções contra as duas organizações terroristas, bem como contra pessoas ou entidades associadas ou apoiantes.
Neste quadro de regime autónomo, o Conselho aprovou hoje a imposição de medidas de restrição a uma pessoa, que não identifica, privando-a da possibilidade de viajar para o espaço europeu e congelando-lhe os bens.