Maços de cigarros antigos podem continuar à venda se imposto não aumentar

Os maços de cigarros com estampilha do ano anterior podem continuar a ser comercializados desde que não haja aumento do imposto aplicável ao tabaco, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

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Lusa
24/01/2018 13:45 ‧ 24/01/2018 por Lusa

Economia

Medidas

Nos termos da portaria n.º 33/2018, quando houver um aumento fiscal, os maços de cigarros com estampilha (selo em papel) do ano anterior podem manter-se à venda até final de março do ano seguinte a que corresponde a estampilha aposta.

Até agora, houvesse ou não agravamento em sede fiscal, os maços com o selo antigo que ficassem por vender até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte tinham de ser retirados do mercado.

Quanto aos restantes produtos de tabaco, mantém-se a possibilidade de venda ao público até ao final do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta.

Segundo se lê no texto da portaria - assinada no passado dia 16 pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes - esta alteração aos prazos limite de comercialização do tabaco resulta da "mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia".

Em causa está um acórdão proferido em junho do ano passado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que aceitou parcialmente uma ação da Comissão Europeia contra Portugal a propósito da legislação fiscal sobre o tabaco.

 

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