De acordo com um comunicado, publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a CGD informou que "foi notificada pelo Banco de Portugal relativamente aos seus requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis (MREL - Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities) conforme decisão do Conselho Único de Resolução".
Segundo o banco público, "os requisitos agora aplicados representam uma redução face aos anteriores atendendo ao progresso efetuado pelo Grupo Caixa na sua prontidão operacional para um cenário de 'bail-in' [recapitalização interna] e ao modelo de governo associado".
Assim, a partir de 26 de maio de 2025, disse a CGD, o requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis será equivalente a "22,37% do total de ativos ponderados pelo risco, adicionado de um requisito combinado de reserva de fundos próprios de 3,31%, correspondendo a um requisito total de 25,68% (uma redução de 65 pontos base face ao requisito anterior de 26,33%)" e a "6,30% da exposição total do rácio de alavancagem".
Segundo a CGD, "os requisitos aplicam-se em base subconsolidada para o perímetro de resolução definido" sendo que à "Caixa não foi determinado o cumprimento do requisito de subordinação mínimo".
A CGD disse ainda que "o rácio de MREL apurado a 31 de março de 2025 foi de 27,22% do total de ativos ponderados pelo risco e de 10,31% da exposição total do rácio de alavancagem, excedendo o requisito fixado", sendo que o banco "prevê manter o cumprimento dos requisitos através da combinação de fundos próprios e de passivos elegíveis".
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