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Sector da ourivesaria com regime simplificado a partir de novembro

A atividade da ourivesaria e da contrastaria vai ter um regime simplificado a partir de novembro, segundo um diploma hoje publicado, que possibilita aos novos operadores económicos iniciar atividade com uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.

Sector da ourivesaria com regime simplificado a partir de novembro
Notícias ao Minuto

11:57 - 15/09/17 por Lusa

Economia Diploma

O decreto-lei vem simplificar o regime de acesso e exercício da atividade, incluindo o licenciamento, o âmbito de aplicação, as obrigações no exercício da atividade e as regras de contraste.

Entre as alterações é introduzida a eliminação da obrigação de existência de um avaliador por cada estabelecimento e o fim do pagamento da taxa mínima por lote e do regime bonificado associado.

Com a simplificação do acesso à atividade, os operadores económicos passam a poder iniciar a sua atividade após comunicação ao Balcão do Empreendedor, acompanhado do pagamento das taxas respetivas, acabando-se com a duplicação de pedidos de início de atividade nos casos das atividades industriais e de prestamistas.

O diploma elimina ainda a obrigação de existência de um avaliador por cada estabelecimento, sendo substituído pela disponibilização ao consumidor de uma lista de avaliadores para sua livre escolha.

Tendo em vista permitir a exposição de artigos com metal precioso de forma ocasional e esporádica com regras simplificadas, o Governo definiu seus direitos e deveres, exigindo apenas uma simples comunicação que permita a fiscalização, designadamente em feiras, leilões, galerias e outros eventos.

Esta comunicação, explica o Governo no preâmbulo do diploma, visa prevenir ilícitos, designadamente a venda de artigos furtados, e garantir um controlo mais eficaz por parte das autoridades competentes, pelo que é aplicada também aos operadores económicos provenientes de outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que, em território nacional, pretendam comercializar, de forma ocasional e esporádica, em regime de livre prestação de serviço, artigos de metal precioso.

O diploma reforça a fiscalização, agora assegurada pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, e diminui o montante das coimas de forma a uniformizar com regimes semelhantes.

Até à entrada em vigor das competências da INCM de fiscalizar, instruir e decidir os processos contraordenacionais relativo ao ensaio, marcação e títulos de acesso às atividades e aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias, tais competências continuam a ser asseguradas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

No final de 2015, a Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP) lançou uma petição com as congéneres Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria (APIO), Associação de Comerciantes de Ourivesaria e Relojoaria (ACORS) e Associação dos Peritos Avaliadores Oficiais de Ourivesaria e Joalharia (APAOINCM), tendo em vista uma alteração ao regime do setor.

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