O novo anexo SS que os trabalhadores independentes têm que preencher na entrega do IRS tem levantado muitas dúvidas. Principalmente entre os trabalhadores que acumulam actividade independente e dependente. Nesse sentido, a Segurança Social acabou com todas as dúvidas e publicou esta sexta-feira no seu site uma nota informativa onde que enumera as classes de trabalhadores que estão afectas ao novo anexo.
De acordo com a nota de esclarecimento, estão excluídos da obrigação de preencher o novo quadro os trabalhadores a recibos verdes que “acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem e que por esta última actividade lhes foi atribuída isenção de contribuições”.
Contudo, existem regras para a isenção de contribuições. O trabalhador está isento de contribuir para a Segurança Social se, enquanto trabalhador de outrem, estiver inscrito no regime de protecção social obrigatório. Além disso, a remuneração anual da actividade dependente terá que ser superior a 5.030,64 euros.
O caso dos trabalhadores mistos era dos que estavam a levantar mais dúvidas. Mas existem mais grupos que estão isentos de preencher o novo anexo SS, como os trabalhadores que sejam simultaneamente pensionistas por invalidez ou velhice, os cônjuges dos trabalhadores independentes ou os que nunca tenham atingido rendimento superior a seis vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
Veja aqui quem tem de preencher o anexo SS.