Aprovada redução do pagamento especial por conta em IRC para 850 euros
O Parlamento aprovou hoje a redução do pagamento especial por conta para as empresas, dos 1.000 para os 850 euros, uma proposta apresentada pelo PCP que mereceu a concordância de todas as bancadas parlamentares.
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Economia Parlamento
De acordo com a proposta de alteração do PCP, agora aprovada por unanimidade na votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o pagamento especial por conta terá um "limite mínimo de 850 euros", sendo "reduzido progressivamente até 2019" até ser "substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável".
O PCP justifica esta medida "corresponde à expectativa de milhares de pequenos empresários de verem eliminada uma elevada carga fiscal em IRC, decorrente do pagamento de taxas efetivas de IRC discriminatórias e largamente superiores às suportadas pelas grandes empresas".
O pagamento especial por conta é uma medida de tributação aplicável às entidades que realizem a título principal atividades de natureza industrial, comercial ou agrícola, sendo devido por todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal do IRC.
Trata-se de um adiantamento por conta do imposto devido a final, calculado com base no volume de negócios do período anterior de tributação.
Atualmente o limite mínimo é de 1.000 euros e máximo de 70.000 euros e, em 2017, o limite mínimo será de 850 euros, mantendo-se o teto máximo nos 70.000 euros.
O pagamento especial por conta pode ser pago numa única prestação (em março) ou em duas prestações (em março e em outubro).
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