EDP analisará condenação a pagar 15 mil euros por causa de raio
A EDP afirmou que, quando for notificada, fará “a adequada análise” do acórdão que a condena a pagar 15 mil euros a um casal de Braga, pelos danos morais resultantes de uma descarga eléctrica provocada por um raio.
© REUTERS
Economia Electricidade
O acórdão, do Tribunal da Relação de Guimarães e a que a Lusa hoje teve acesso, é datado de 9 de Abril.
“A EDP Distribuição não foi ainda notificada do acórdão”, refere a empresa, em comunicado enviado à Lusa, acrescentando que está a aguardar a concretização da referida notificação “para ser feita a adequada análise”.
A empresa diz ainda que “não deixará, naturalmente, como sempre, de dar estrito cumprimento a qualquer decisão judicial que venha a transitar em julgado”.
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a EDP ao pagamento de 15 mil euros a um casal de Braga, pelos danos morais sofridos por uma descarga eléctrica provocada por um raio.
O casal, dono de uma habitação com estabelecimento comercial no rés-do-chão, já tinha sido indemnizado, pela companhia seguradora da EDP, em perto de 40 mil euros pelos danos patrimoniais resultantes da descarga.
A primeira instância (Tribunal de Braga) tinha indeferido o pedido de indemnização por danos morais, considerando que o acidente se ficou a dever à queda de um raio e que este deve qualificar-se como “força maior”, pois que “embora previsível, não é susceptível de ser dominado pelo homem”.
Os lesados recorreram para a Relação, que, socorrendo-se de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, sublinhou que “se é certo que um simples raio não é susceptível de ser dominado por um homem, se esse homem for um simples consumidor de energia eléctrica, já não pode aceitar-se que esse raio não seja dominável por uma empresa [EDP] cujo objecto negocial médio é a produção, o transporte e a distribuição de energia”.
“A menos que o raio fosse um ‘especial’ raio fora de toda e qualquer previsão de uma empresa como a ré, em pleno século XXI”, acrescenta o acórdão.
Assim, a Relação considera que o raio em questão não preenche o conceito de causa de força maior e, como tal, não exclui a responsabilidade objectiva da EDP.
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