Se está desempregado há um ano e parou de receber o subsídio social, então esta notícia é para si. Num esclarecimento a que o Notícias ao Minuto teve acesso, fonte do Ministério tutelado por Vieira da Silva indica que "a Segurança Social está a apurar o universo de potenciais beneficiários, aos quais serão enviadas cartas nos próximos dias".
Esta é uma medida que está prevista no Orçamento de Estado e todos aqueles que estão inseridos em agregados familiares de rendimentos muito baixos e que já completaram "360 dias após a cessação do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente", podem candidatar-se, desde que o fim do seu subsídio anterior, tenha feito um ano a 31 de março ou depois dessa data.
As pessoas que se encontram neste momento a trabalhar e que já têm mais de "180 dias de registo de remunerações nos 360 dias após o termo do subsídio social de desemprego", ou, que "já tenham trabalhado por conta de outrem após a cessação do subsídio social de desemprego e já requerem prestações de desemprego", não vão receber nenhuma carta da Segurança Social, por não serem considerados como potenciais beneficiários.
Saliente-se que para receber este subsídio, todos os desempregados precisam de estar inscritos no centro de emprego.