Trata-se de uma proposta de alteração do código regulamentar, a que a Lusa teve hoje acesso, da autoria do presidente da autarquia, Rui Rio, que vai ser votada na reunião camarária de terça-feira.
Restringir para as 24h00 o horário de estabelecimentos que não cumpram as regras impostas pelo município e encerrá-los se for grave e reiterada a infracção são algumas das novidades do novo código regulamentar.
"Importa acautelar a eficácia das referidas medidas, consagrando a obrigatoriedade de instalação de um limitador de potência sonora nos estabelecimentos que disponham de emissor de som com amplificação, e uniformizando os montantes das coimas previstas para a venda ambulante em unidades móveis", escreve o autarca.
Na proposta que vai apresentar ao executivo, Rio aponta ainda a necessidade de "adequar a punição dos ilícitos" que, no decurso do processo de contra-ordenação foram devidamente regularizados pelo infractor ou nos casos em que este "não tenha antecedentes".
O objectivo é "incentivar a reposição da legalidade e garantir maior justiça na aplicação da coima".
As novas "regras de funcionamento dos estabelecimentos" impõem que os espaços com "aparelho emissor de som com amplificação ou mesa de mistura" comprem e instalem um "limitador-registador de potência sonora, que deverá ser calibrado e selado pelos serviços municipais competentes".
Depois de serem notificados, os actuais espaços nocturnos têm de fazer a instalação "no prazo de 10 dias".
A Câmara decidiu ainda proibir "a instalação de colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respectivas fachadas".
Fica também vedada a instalação de "quaisquer emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projectem sons" para a via pública.
O incumprimento destas regras pode determinar "a restrição do horário de funcionamento do estabelecimento para as 24:00" e constitui "contra-ordenação punível com coima".
Em alguns casos, não respeitar as imposições municipais pode determinar o "encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".
O regime previsto na nova versão do Código Regulamentar "aplica-se aos estabelecimentos da Baixa", mas também "a outros estabelecimentos, sempre que as circunstâncias do respectivo funcionamento o justifiquem", escreve-se no documento.
Na proposta, Rio observa que a dinâmica nocturna da baixa portuense, "apesar de constituir um factor revitalizador da zona, trouxe associados diversos aspectos negativos, nomeadamente o excesso de ruído e a conspurcação do espaço público".
"Incumbe ao município zelar pelo equilíbrio dos direitos e interesses em causa, conciliando o direito ao repouso e à qualidade de vida dos moradores com o direito à iniciativa económica privada dos empresários e comerciantes da cidade", explica.