Faltosos com vida facilitada nos pagamentos a prestações
A partir de agora e com o novo Orçamento de Estado para 2015, os contribuintes que queiram pagar as suas dívidas em prestações têm a vida facilitada. Isto porque, explica o Jornal de Negócios, já não têm a obrigatoriedade de apresentar uma garantia para as suas dívidas.
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08:09 - 27/10/14 por Notícias Ao Minuto
Economia Dívidas
Até agora os contribuintes com dívidas inferiores a 2.500 euros ou empresas que não excedessem os 5.000 euros de dívidas poderiam solicitar o pagamento das mesmas ao Estado em prestações, mas tinham que apresentar uma garantia, como um imóvel ou uma garantia bancária.
A partir de agora, revela o Jornal de Negócios, essa indicação deixa de existir, desde que o devedor prove que não pode prestar uma garantia.
Em contrapartida, os faltosos não podem falhar nenhum dos pagamentos acordados com o Fisco, sob pena de terem que pagar imediatamente o valor total da dívida, perdendo o direito ao pagamento em prestações.
De acordo com a lei, uma dívida pode ser paga num máximo de 36 prestações, não devendo cada uma das mesmas ser inferior a 102 euros.
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