Residentes nas áreas afetadas com prazos alargados para pagar impostos

O Governo vai alargar os prazos para cumprimento das obrigações contributivas e fiscais, incluindo o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelos contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas freguesias mais afetadas pelos incêndios.

"Uma vez que prazo termina no domingo..." AT dá mais tempo para pagar IMI

© Shutterstock

Lusa
25/08/2025 15:56 ‧ há 3 horas por Lusa

Economia

Incêndios

Nos termos do decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto - que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais e entra hoje em vigor, com efeitos a 01 de julho - "os prazos de cumprimento das obrigações contributivas e fiscais, incluindo a obrigação de pagamento prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, podem ser excecionalmente alargados por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças ou da Segurança Social".

 

Nestes despachos é estabelecido o novo prazo para cumprimento destas obrigações, assim como a dispensa de acréscimos e penalidades, desde que cumpridos esses prazos.

Esta norma é aplicável aos contribuintes que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial delimitado pelo Governo.

O diploma publicado no domingo determina ainda que o trabalho suplementar dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma) e dos trabalhadores do setor privado que integrem o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), que seja prestado no contexto destes incêndios, se qualifica como "trabalho suplementar em caso de força maior", isento dos limites legais de duração do trabalho suplementar.

Leia Também: Prazo está a acabar: Não se esqueça de pagar a 2.ª prestação do IMI

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas