Segundo um comunicado hoje divulgado, os autores desta ação pedem, "como medidas cautelares, a apreensão da escrita do BES, a proibição de acesso do Novo Banco à escrita mercantil do BES e a desocupação da sede do BES, para que a perícia judicial se possa realizar de forma independente".
Numa petição com mais de 150 páginas, os autores qualificam a medida de resolução como "uma medida administrativa de efeito equivalente ao assalto a um banco", justificando a necessidade de "um rigoroso exame nas escritas, para que se possam fazer contas rigorosas da liquidação e ainda para que se possam responsabilizar quem tenha que ser responsabilizado".
Alegando não ter conhecimento de qualquer facto negativo acerca da gestão do BES antes de 01 de agosto e invocando os testemunhos do Presidente da República e do governador do Banco de Portugal, que consideraram o BES como um "banco sólido", os pequenos investidores pedem também ao tribunal "que a perícia procure encontrar na correspondência do BES comunicações do Banco de Portugal impondo correções de comportamentos do banco".
A ação é subscrita pelos advogados Miguel Reis e Alberto Vaz, da Miguel Reis & Associados, Henrique Prior, da Henrique Prior, Ana Costa e Associados, Nuno Vieira da Silva, da Vieira, Amilcar e Associados e João Martins Jorge, da MJBT- Martins Jorge e Bernardo Tomás.
Estas quatro sociedades constituíram entre si o CDIBES -- Consórcio para a Defesa dos Investidores do BES.
No dia 03 de agosto, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, depois de o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades distintas.
No chamado banco mau ('bad bank'), um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas.
No 'banco bom', o banco de transição que foi chamado de Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.