Em causa está o aviso que estabelece os princípios e as regras a observar na publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, na publicidade à atividade e na publicidade institucional.
Neste projeto, "foi ajustada para 40 pontos a dimensão mínima dos carateres dos cartazes de interior destinados a visualização no exterior das instalações das entidades supervisionadas", segundo se lê na nota publicada na página do BdP.
O objetivo é "assegurar-se que, mesmo nos cartazes de dimensões mais reduzidas, existe equilíbrio entre a mensagem publicitária e a informação que as instituições são obrigadas a disponibilizar aos clientes bancários para, por exemplo, compararem diferentes ofertas de crédito".
Inclui-se nestas regras a publicidade de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, bem como de intermediários de crédito e outras entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito.
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