A Segurança Social procede, esta quarta-feira, ao pagamento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, de acordo com o calendário de pagamentos disponibilizado no início do mês.
Quem tem direito a receber?
De acordo com a Segurança Social, trata-se de um subsídio atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:
- Cumpram a condição de recursos: O rendimento de referência do agregado familiar não pode ser superior a 1.3 do valor do Indexante dos Apoios Sociais - 679,25€ (IAS em 2025=522,50€);
- Não sejam beneficiários de prestações inacumuláveis com o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, com exceção das pensões antecipadas (ver informação infra)
- A possibilidade de acumulação do subsídio de apoio com pensões antecipadas exige cumulativamente, as seguintes condições: demonstração que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, o pensionista integrava um agregado familiar com pessoa titular de complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência de terceira pessoa, ou ainda, de complemento por dependência de 1.º grau.
Quanto se recebe?
"O montante do subsídio de apoio é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e o valor de referência do subsídio. O montante de referência do subsídio corresponde a 574,75€ (O valor de 1,1 do Indexante dos Apoios Sociais - IAS)", pode ler-se no site da Segurança Social.
Leia Também: Segurança Social pode pedir a devolução de apoios? O que diz a lei?