O alerta surgiu na terça-feira: a Provedora de Justiça alertou que a Segurança Social está a desrespeitar direitos fundamentais na exigência de devolução de prestações sociais com "práticas irregulares" que "persistem há longos anos", por vezes pondo em causa a subsistência dos beneficiários.
Afinal, o que diz a lei sobre este assunto? A Segurança Social pode pedir a devolução de apoios já pagos?
"A devolução de apoios sociais indevidos ocorre quando a Segurança Social paga valores a que o beneficiário não tem direito, por erro nos valores ou no período de pagamento. Esses pagamentos indevidos podem ocorrer por várias razões, como a concessão de prestações sem cumprimento dos requisitos legais ou o pagamento em excesso", explicou o advogado Dantas Rodrigues ao Notícias ao Minuto.
Quais são as regras?
Ora, "quando um erro desse tipo acontece, a Segurança Social notifica o beneficiário por meio de uma carta, conhecida como Nota de Reposição, na qual são indicados os detalhes sobre o montante a devolver, o período durante o qual o pagamento foi indevido e o prazo para que o beneficiário possa contestar o valor ou proceder ao pagamento".
"De acordo com o Decreto-Lei n.º 133/88, a devolução dos apoios sociais indevidamente pagos está sujeita a um procedimento administrativo que inicia com a notificação ao beneficiário para que este se pronuncie e, se necessário, efetue a restituição do montante", explicou o advogado.
Além disso, a "lei permite que o pagamento seja feito de uma vez ou em prestações mensais, conforme o acordo com a Segurança Social", sendo que o "prazo para a devolução integral é de 30 dias, a contar da data de receção da carta de notificação".
E se não pagar nesse prazo? "A dívida poderá ser descontada de futuros subsídios ou pensões até que o montante total seja restituído, não podendo o desconto exceder 1/3 do valor mensal da prestação".
Devolução do montante indevido prescreve?
Sim, segundo Dantas Rodrigues, que cita o Decreto-Lei n.º 133/88, "o direito da Segurança Social de exigir a devolução do montante indevido prescreve em cinco anos a partir da data da notificação", o que significa que "a Segurança Social não pode exigir a devolução após esse prazo".
Pode pagar em prestações?
Os beneficiários podem solicitar um plano de pagamento em prestações, "o que deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da receção da carta de notificação".
Segurança Social não está a respeitar as regras?
De acordo com uma recomendação da Provedora de Justiça divulgada na terça-feira, a Segurança Social não está a respeitar os deveres de notificação prévia da devolução de prestações sociais nem de fundamentação dessa decisão, não estão a ser respeitados os limites legais de compensação nem as garantias de defesa dos cidadãos, pelo que exige a revisão da lei.
O advogado Dantas Rodrigues explica que, "apesar de a lei não estabelecer as regras e os requisitos da devolução dos apoios socias, apenas prevendo a sua possibilidade, é de referir que, conforme preconiza a doutrina e a jurisprudência, de forma, aliás, pacífica e unânime, um dos pilares base de qualquer decisão administrativa é, pois, a sua fundamentação, porquanto as decisões devidamente fundamentadas surgem como o resultado de um processo lógico de ponderação, dando a conhecer ao interessado o itinerário cognoscitivo e valorativo que levou a Administração a decidir naquele sentido e não em qualquer outro. Assim, nenhuma decisão da segurança social deverá ser tomada sem a respetiva fundamentação".
"O que habitualmente acontece é que a Segurança Social limita-se a notificar os cidadãos, muitas vezes depois de ter expirado o prazo que a lei prevê para a anulação de atos administrativos com efeitos retroativos, para restituir o que receberam, identificando a prestação e o período a que esta se reporta, mas sem indicar os motivos por que entende que aquela deve ser devolvida. Porém para a nossa Lei, toda a decisão tem que ser fundamentada pelo que a prática da segurança social viola os direitos dos cidadãos", esclarece.
Considera, por isso, que a "prática da segurança social, apesar de legitimada pela lei, viola o dever de informação que existe para possibilitar o cidadão de se defender".
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