Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República a portaria que fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental (EO). Segundo o documento, a EO vai ter oito unidades orgânicas nucleares.
São as seguintes:
- Departamento de Análise e Prestação de Contas;
- Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus;
- Departamento de Análise e Finanças Públicas;
- Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
- Departamento de Sistemas de Informação;
- Departamento de Gestão de Recursos;
- Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
- Seis departamentos de acompanhamento setorial.
Estas unidades orgânicas, "com exceção da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental que é dirigida por um subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau, são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau".
A portaria também estabelece que a "estrutura da EO contempla, ainda, as unidades responsáveis pelo planeamento e controlo interno e pela qualidade, que têm a natureza de unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir pelo diretor-geral".
"A EO, cuja missão, atribuições e tipo de organização interna foram definidos pelo Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março, desempenha um papel da maior relevância, nomeadamente no domínio do controlo, acompanhamento de políticas públicas, elaboração e execução do Orçamento do Estado, da contabilidade do Estado e da prestação de contas da entidade contabilística Estado", pode ainda ler-se no documento.
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