"Ponderados os riscos do cenário do MF [Ministério das Finanças], a incerteza do panorama macroeconómico atual e as projeções existentes para a economia portuguesa, a previsão de um crescimento de 2,4% afigura-se como provável, mas não prudente", refere o CFP no Parecer relativo ao Relatório Anual de Progresso 2025 (RAP/2025), hoje divulgado.
Segundo salienta, o cenário de crescimento apresentado pelo Governo no RAP/2025 é superior às projeções mais recentes para a economia portuguesa apresentadas por outras instituições e assenta num crescimento previsto do consumo público "significativamente superior à projeção média das instituições de referência".
"A previsão do MF para o crescimento real da economia portuguesa, em 2,4%, é superior à estimativa média das restantes instituições, de 2,1%. Mais concretamente [...], encontra-se no limite superior do intervalo de confiança a 30% e é superior à projeção de 2,3%, avançada pelo BdP, a mais elevada de entre as diversas instituições", detalha.
Adicionalmente, nota o CFP, "a atualidade das hipóteses externas" constantes no RAP/2025 "pode ter sido comprometida" pelo facto de este ser datado de 26 de março e não incorporar na hipótese para o crescimento da procura externa as novas medidas de cariz protecionista anunciadas em 02 de abril pelos EUA e a incerteza daí resultante.
O organismo liderado por Nazaré da Costa Cabral refere ainda que a previsão do MF para a inflação - de 2,4%, medida pelo Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) - é também "a mais elevada entre as disponíveis" e enfrenta "um risco descendente" associado à cotação recente do preço do petróleo nos mercados internacionais e à valorização do euro.
Relativamente aos dados de execução da despesa líquida em 2024, o parecer do CFP aponta que a estimativa de crescimento deste indicador "é sensível à quantificação das medidas discricionárias de receita (MDR)", que, "ao terem reduzido de forma discricionária a receita, penalizaram a evolução do indicador de despesa líquida".
"A despesa primária financiada com fundos nacionais líquida de cofinanciamento de programas financiados pela UE [União Europeia], elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, medidas pontuais e outras medidas temporárias, cresceu 10,1% em termos nominais em 2024, ou seja, mais do que os 9% considerados no POENMP [Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo] antes de MDR", concretiza.
Salientando que a consideração das MDR "eleva o crescimento da despesa líquida para o intervalo de 11,6% a 12,5%", o CFP recorda que "a trajetória aprovada considerava um crescimento de 11,8% da despesa líquida".
A este propósito, o Conselho nota que as dificuldades verificadas na estimativa da despesa líquida "reforçam a necessidade de um protocolo" entre o CFP e o Ministério das Finanças, lamentando que, apesar dos pedidos feitos, este último não tenha explicado a metodologia seguida, nem fornecido os dados necessários para suportar a sua estimativa, em particular relativamente às MDR de IRS e ISP.
No caso específico do IRS, sustenta que a estimativa de impacto relativo à aplicação do pacote IRS 2024 "não foi suficientemente explicada" pelo Ministério das Finanças, sendo que o impacto estimado pelo CFP aponta para 2.170 milhões de euros no ano de 2024, o que contrasta com os 1.850 milhões reportados pelo executivo.
Uma diferença que, concretiza, reflete sobretudo o custo orçamental estimado da medida de redução do IRS aprovado no OE/2024 de 1.358 milhões de euros e da redução adicional do IRS pelo parlamento em 708 milhões de euros.
"Reitera-se a necessidade de ser adotada uma nova regra nacional supletiva ao enquadramento europeu" que "não seja suscetível de ser influenciada por variáveis não observáveis quanto a "despesa líquida", enfatiza o CFP.
O novo quadro legal de governação económica da UE de abril de 2024 prevê a publicação de um Relatório Anual de Progresso (RAP), que consiste num relatório de um Estado-Membro sobre a execução do plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo, incluindo a trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho da UE e as reformas e os investimentos.
O RAP deve ser apresentado até 30 de abril de cada ano.
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