Se tem direito ao abono de família ou à bolsa de estudo, deve estar familiarizado com a prova escolar. Sabe em que consiste?
"É uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino/formação que o aluno tem de fazer todos os anos, durante o mês de julho, para assegurar a atribuição e manutenção do direito ao abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência", explica a Segurança Social num guia prático sobre o tema.
Ora, "quando existe troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD]2.
"Relativamente aos demais alunos (matriculados em estabelecimento privado sem contrato de associação, em curso de formação profissional que dê equivalência ao ensino básico ou secundário, ou ao ensino superior), devem realizar a Prova Escolar na Segurança Social Direta (SSD)".
Quem está dispensado de fazer a prova escolar?
- Jovens, titulares de prestações por encargos com deficiência, com idade inferior a 24 anos;
- Jovens, pensionistas de Sobrevivência que, na qualidade de pessoa com deficiência, seja destinatário de prestações familiares ou da Prestação Social para a Inclusão.
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